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17 de Junho de 2024
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    MPF recomenda alteração de nome de avenida de bandeirante escravocrata em Manaus (AM)

    Nova identificação da avenida Domingos Jorge Velho deverá ser escolhida por participação popular

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Prefeitura de Manaus para que altere o nome da avenida Domingos Jorge Velho, bandeirante brasileiro que tornou-se reconhecido por ter comandado, no final do século XVII, a campanha final contra o Quilombo dos Palmares, em defesa do sistema escravista no Brasil. A Prefeitura tem o prazo de 45 dias para promover a mudança no nome da avenida, localizada no bairro Dom Pedro, zona Oeste de Manaus, devendo a nova identificação homenagear personalidade histórica, lugar ou elemento com referência à causa negra, a ser escolhido por participação popular.

    A recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal de Manaus, para que realize, em 30 dias, audiência pública para escolha do novo nome, com ampla divulgação e participação das organizações representativas do movimento negro e das comunidades remanescentes de quilombos reconhecidas no Estado do Amazonas: Comunidade do Quilombo do Tambor, em Novo Airão; Comunidades do rio Andirá, em Barreirinha; Quilombo da Praça Quatorze de São Benedito, em Manaus; e Quilombo do Sagrado Coração de Jesus do Lago da Serpa, em Itacoatiara.

    A medida é baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que impede a utilização de referências pessoais na identificação dos bens públicos, e no artigo da Lei nº 6.454/77, que proíbe, em todo território nacional, a atribuição de nome a bem público de pessoa que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade. Ainda de acordo com o artigo , VII, da Lei Municipal nº 266/94, os logradouros públicos não devem lembrar fatos incompatíveis com o espírito de fraternidade universal.

    Para o MPF, a alteração do nome de bem público que homenageia transgressores de violações de direitos humanos, além de ser uma forma simbólica de reparação às memórias das vítimas da escravidão, é um meio de reconhecimento do dever das instituições públicas de adotar medidas, tanto de caráter afirmativo, quanto de repressão ao racismo, à intolerância e a toda forma de discriminação racial negativa.

    O documento prevê o prazo de dez dias para que a Prefeitura de Manaus e a Câmara Municipal de Manaus informem o MPF sobre o acatamento da recomendação. Caso isso não ocorra, os representantes legais da Prefeitura e da Câmara ficam sujeitos a medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-recomenda-alteracao-de-nome-de-avenida-de-bandeirante-escravocrata-em-manaus-am/576825745

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