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16 de Junho de 2024
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    MPF recomenda anulação de concurso para Casas de Cultura da UFC

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recomendou à Universidade Federal do Ceará (UFC) a anulação do concurso para professor das Casas de Cultura Estrangeira previsto no Edital nº 142/2010. Em procedimento administrativo instaurado no MPF, ficaram constatadas ilegalidades no processo de seleção, além de desobediência às normas constantes no edital.

    De acordo com a Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa não foram respeitados na condução da seleção. Entre os professores aprovados está um candidato que pode ter se beneficiado da "preferência" de um dos integrantes da banca examinadora. Esse examinador já havia postulado, em 2009, o ingresso do candidato nos quadros da UFC com o aproveitamento do resultado de um concurso realizado por uma instituição de ensino superior no Maranhão.

    Outro problema constatado foi a desobediência do prazo dados aos candidatos para apresentação de recursos contra o resultado. De acordo com o edital, esse tempo seria de sete dias, mas na prática apenas dois dias transcorreram entre a divulgação do resultado e a publicação do mesmo no Diário Oficial da União.

    Os problemas que envolvem o certame começaram ainda na redação do próprio edital que previa o provimento de vagas para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. O edital se baseia numa resolucao de 1986 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) que disciplinava concursos para Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, cargo que não existe mais.

    Além da anulação do concurso, Nilce Cunha Rodrigues recomendou à Universidade Federal do Ceará que, nos futuros concursos, os membros das comissões julgadoras sejam escolhidos dentre professores alheios à respectiva Casa de Cultura Estrangeira em que se dará o provimento dos cargos. E também que promova a adequação da Resolução nº 09/CEPE, de 10/12/1986, à atual nomenclatura dos cargos em concurso objeto do Edital nº 142/2010.

    FIQUE POR DENTRO

    - O concurso para as Casas de Cultura Estrangeira da Universidade Federal do Ceará (UFC) era destinado ao preenchimento de cargos para os seguintes setores de estudo: Língua e Cultura Inglesa, Língua e Cultura Francesa, Língua e Cultura Alemã, Língua e Cultura Italiana, Língua e Cultura Espanhola.

    - A Recomendação configura-se como instrumento legal de atuação do Ministério Público. Tem por finalidade instar a Universidade Federal do Ceará para que desempenhe suas atribuições em observância aos princípios da impessoalidade, isonomia e da moralidade administrativa, e aos demais parâmetros legais e constitucionais, quando da realização de seus concursos públicos, não sendo, no entanto, obrigatório o seu atendimento, sujeitando-se, porém, o possível comportamento indevido, a uma correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica seja da pessoa física responsável, com repercussões civis, (inclusive de natureza indenizatória), administrativas (improbidade) e/ou criminais.

    Assessoria de Comunicãção Social

    Ministério Público Federal no Ceará

    Tel: (085) 3266 7457

    ascom@prce.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-recomenda-anulacao-de-concurso-para-casas-de-cultura-da-ufc/2611022

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