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15 de Junho de 2024
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    MPF recomenda ao Inea a proibição de veículos na área verde de loteamento da Praia das Caravelas em Búzios (RJ)

    Outras medidas e ações judiciais podem ser adotadas; o prazo é de 30 dias para o acatamento da recomendação com comprovação do cumprimento

    há 5 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) estabeleça a proibição de passagem de veículos automotores particulares pela "área verde" ou "área comum" do loteamento da Praia das Caravelas, em Armação dos Búzios (RJ), com exceção ao veículo que está, no momento, efetuando o tratamento do esgoto.

    A recomendação, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, pede a adoção de medidas necessárias para garantir o cumprimento da proibição, como a comunicação da proibição ao restaurante na praia que com frequência usa um veículo para o abastecimento. Além da comunicação da proibição aos moradores e troca da chave que fecha o portão.

    O MPF concedeu o prazo de 30 dias, para o atendimento à recomendação comprovando-se a adoção das medidas solicitadas e informou que efetuará uma visita ao local para comprovar o seu cumprimento. A visita será agendada após o prazo de 15 dias da assinatura do documento.

    O MPF adverte que a recomendação, apesar de não ser obrigatória, dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências indicadas. Em caso de omissão na adoção das medidas recomendadas, todas as normas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, podem ser adotadas contra os que se mantiverem inertes, podendo, ainda, vir a ser responsabilizados por eventuais danos materiais e/ou morais suportados pela Administração Pública.





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-recomenda-ao-inea-a-proibicao-de-veiculos-na-area-verde-de-loteamento-da-praia-das-caravelas-em-buzios-rj/721036445

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