MPF recomenda fim de transferência de verba de pedágio para custear Polícia Rodoviária Federal
Procuradores pedem que as próximas concessões firmadas pela ANTT não contenham obrigações de custeio estranhas à natureza do contrato. Agência tem 30 dias para se manifestar
Na semana em que se comemora o Dia do Consumidor (15 de março), o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que sejam excluídas de editais e próximos contratos de concessão rodoviária qualquer cláusula que implique repasses, para o preço do pedágio, de despesas de órgãos do Poder Executivo federal, em especial, custos da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O pedido foi feito após o MPF constatar a situação de ilegalidade em diversos contratos de concessão de estradas federais firmados pela agência. A ANTT tem 30 dias para se manifestar.
A recomendação, proposta por membros do Grupo de Trabalho de Transportes (GT Transportes) da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR) do MPF, afirma que “o pedágio não pode financiar segurança pública, ou custear, ainda que indiretamente, a manutenção e funcionamento de órgãos integrantes do Poder Executivo federal”. Segundo o documento, um dos princípios fundamentais de concessão de serviços públicos é a busca por preços módicos, “de modo a impedir que o usuário seja onerado pelo serviço estranho à natureza” do contrato.
Durante procedimento de acompanhamento de contratos de concessão rodoviária firmados pela ANTT, membros do GT Transportes identificaram que estava sendo repassado para as concessionárias os custos de aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal; as despesas com reformas, manutenção e construção de prédios para PRF e com a impressão de notificações e impressões de multas de trânsito; além dos “custos postais das notificações e dos autos de infrações de trânsito lavrados pela Polícia Rodoviária Federal”. Os membros constataram, ainda, que estava sendo imputada à concessionária, até mesmo, a obrigação de implantar e manter cabos de fibras ópticas usadas pela Empresa de Planejamento e Logística.
O documento fixa prazo de 30 dias para que a ANTT acolha total ou parcialmente os pedidos, e adverte que eventual descumprimento da recomendação pode implicar medidas judiciais e administrativas cabíveis para forçar sua observância. Ainda de acordo com os procuradores, a insistência de incluir obrigações de repasse dessa natureza - que podem implicar aumento de custos ao consumidor – “traz enorme insegurança jurídica a todos os atores envolvidos na discussão, exigindo o ajuizamento de dezenas de ações civis públicas por parte do Ministério Público Federal”, advertem.
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