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2 de Maio de 2024
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    MPF recomenda funcionamento de ponto eletrônico para servidores da UFVJM Foi dado prazo de 60 dias para que o sistema, que já se encontra instalado em todos os campi da instituição, comece a funcionar efetivamente

    Sete Lagoas. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) que assegure a entrada em funcionamento, até o próximo dia 31 de março, do sistema eletrônico de registro e controle de frequência de servidores.

    O sistema, implantado em todas as unidades da UFVJM, visa dar cumprimento ao Decreto 1.867/96, que estabeleceu a obrigatoriedade de se registrar eletronicamente o comparecimento diário ao trabalho dos servidores públicos federais, inclusive os que integram órgãos da administração pública indireta, como é o caso das universidades e instituições de ensino.

    O Decreto 1.867/96, por sua vez, regulamentou dispositivo da Lei 8.112/90, segundo o qual os servidores públicos federais devem cumprir jornada de trabalho estabelecida conforme as atribuições de seus cargos. Desse modo, a ocorrência de faltas injustificadas, atrasos ou saídas antecipadas implicam a perda proporcional da remuneração, ressalvados os casos em que a chefia autorizar compensação.

    “Mas para que tais regras sejam cumpridas, obviamente é necessário um mecanismo eficiente, objetivo e passível de registro da assiduidade e pontualidade dos servidores”, lembra o procurador da República Antônio Arthur Barros Mendes, autor da recomendação. “Por isso é que foi editado o decreto federal determinando o controle eletrônico do ponto”.

    No entanto, quase 20 anos depois, ainda existem órgãos da administração pública onde os servidores registram manualmente suas entradas e saídas em folhas de ponto, gerando o que se chama de “jornada-padrão”.

    O procurador da República explica que a jornada-padrão refere-se a “situações em que o servidor registra horários idênticos na saída ou na entrada, por meses seguidos, sem divergir um minuto sequer. Ora, é impossível que alguém nunca atrase um minuto sequer ou nunca tenha de sair um pouco mais cedo. Esse tipo de registro, além de inverossímel, dificulta a fiscalização pelas chefias imediatas, permitindo não só abusos como situações desiguais entre servidores que cumprem fielmente seus deveres e outros que não o fazem”.

    A Procuradoria da República em Sete Lagoas constatou que na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri permanece o registro manual, apesar de a reitoria, após intervenção do MPF, com apoio da Procuradoria Federal que atua naquela instituição, ter adquirido todos os equipamentos necessários à implantação do sistema eletrônico de controle da jornada.

    Na verdade, os equipamentos não só foram adquiridos, como instalados em todos os campi da universidade ainda no mês de outubro do ano passado, mas até hoje não entraram em operação.

    É que o Conselho Universitário, ao invés de aprovar a resolução editada pela Reitoria fixando os procedimentos para funcionamento do sistema, optou por instalar uma comissão para avaliar a minuta, sob o argumento de “que a categoria dos técnicos-administrativos necessita analisar a resolução, que deve levar em consideração a infraestrutura da UFVJM”.

    Essa comissão, por sua vez, solicitou, em 2 de dezembro de 2014, prazo de 90 dias para a apresentação do resultado de seus trabalhos. No entanto, foi noticiado ao MPF que, passados cerca de dois meses, seus integrantes sequer tinham se reunido para analisar o texto da resolução.

    Para o Ministério Público Federal, trata-se de injustificada protelação ao cumprimento de determinação legal.

    "Embora seja salutar a discussão sobre aspectos específicos da regulamentação do sistema, não cabe aferir a real necessidade e viabilidade de implantação do controle eletrônico de frequência, pois esta é uma norma imperativa, vigente há quase 20 anos, não havendo espaço discricionário do gestor ou de terceiros acerca de sua efetivação. Pelo contrário. A não observância da norma pode até mesmo sujeitar os infratores à responsabilização disciplinar e no campo da improbidade administrativa”, afirma o procurador da República.

    Além disso, para ele," a entrada em operação do sistema eletrônico no fim de março permitirá o pleno conhecimento do assunto pelos servidores afetados pela medida e a aprovação da regulamentação pelo Conselho Universitário ".

    Antônio Arthur Mendes lembra também que eventuais ajustes na regulação poderão ser feitos após o início do funcionamento do sistema, sem acarretar quaisquer prejuízos significativos aos servidores que se submeterão ao controle de jornada, “até porque diversas instituições federais de ensino, funcional e fisicamente estruturadas como a UFVJM, já regulamentaram e puseram em operação, com sucesso, o sistema eletrônico de registro de freqüência, e seus regulamentos, seguramente, podem ser usados como norma-base para a regulação ainda pendente”.

    Para o MPF, certo é que a falta de registro e controle adequados da frequência dos servidores viola princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, entre eles, os da eficiência, legalidade e moralidade.

    Foi também dado prazo de 10 dias para que a Reitoria da UFVJM expeça comunicados às chefias e aos servidores acerca do dever de registro efetivo dos horários de entrada e saída diários do local de trabalho, inclusive ausências durante o horário de serviço, sob pena de responderem disciplinar, cível e penalmente por sua omissão (no caso das chefias) ou conduta (no caso dos servidores).

    Até o dia 15 de abril, a reitoria deverá informar se a recomendação foi cumprida e o ponto eletrônico encontra-se finalmente em funcionamento.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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