MPF recomenda mais transparência nas seleções para pós-graduação da UnB
Processos seletivos para pós-graduação em direito devem disponibilizar os espelhos de correção para as fases de análise de projetos e prova oral
O Ministério Público Federal (MPF) quer garantir mais transparência nos processos seletivos para os cursos de pós-graduação em direito da Universidade de Brasília (UnB). Em recomendação enviada à instituição de ensino nesta semana, o MPF pede que todas as seleções prevejam a divulgação de julgamentos fundamentados das avaliações dos projetos de pesquisa e das provas orais.
Segundo a procuradora da República Luciana Loureiro, a disponibilização da avaliação, com as respectivas pontuações, bem como dos critérios utilizados pelos membros da banca examinadora, permite que os candidatos compreendam por que foram aprovados ou reprovados, e, assim, possam recorrer do resultado.
A lei prevê o princípio da motivação, determinando que todos os atos administrativos deverão ser motivados, inclusive aqueles que decidam acerca de processo ou seleção pública, acentua. Ainda entre as justificativas que sustenta a transparência, está o conceito da publicidade, que impõe a publicação e divulgação das razões para a aprovação ou reprovação do interessado.
Para o MPF, é plenamente possível e viável a fundamentação, por escrito, e de forma completa das decisões acerca do desempenho dos candidatos. O órgão fixou prazo de 30 dias, a partir do recebimento do documento, para que o coordenador de pós-graduação em direito da UnB se manifeste.
Seleções anteriores A recomendação enviada teve por base a representação judicial referente à seleção de 2011 para o curso de mestrado. Naquela época, o edital do certame definiu as regras relativas ao projeto acadêmico a ser apresentado e, também, para a prova oral.
Os critérios para análise consideravam aspectos como: estrutura da apresentação, contextualização e relevância do problema, atualidade e relevância da bibliografia. E para a apresentação oral: capacidade de aprofundamento do conteúdo do tema proposto, aptidão para discussão acadêmica sobre o assunto, entre outros.
Apesar dessa especificação, o edital não determinou que a banca deveria registrar, por escrito, os critérios levados em consideração para a correção de cada um dos aspectos cobrados. Questionada judicialmente sobre a omissão, a UnB alegou que não existiam espelhos de correção para as fases de análise do projeto e prova oral.
Leia a íntegra da recomendação.
Inquérito Civil 1.16.000.000149/2013-04
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5459
twitter.com/MPF_DF
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.