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17 de Junho de 2024
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    MPF recomenda manutenção de estruturas de controle do Subsistema de Saúde Indígena

    Instâncias colegiadas estão ameaçadas de extinção pelo Decreto 9.759, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de abril deste ano

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Governo da Presidência da República, ao Ministério da Saúde e à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) a manutenção das estruturas de controle que integram o Subsistema de Atenção Saúde Indígena (SasiSUS), previsto na Lei Arouca (Lei 9.836/1999). Os órgãos estão entre os afetados pelo Decreto 9.759/2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Os documentos foram encaminhados pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) na última semana.

    Nas recomendações, o MPF pede que sejam mantidos em pleno funcionamento o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCondisi) e os 34 Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisis). Requer também a manutenção dos Conselhos Locais de Saúde Indígena (CLSI) – constituídos apenas por indígenas e localizados nas aldeias –, e da Conferência Nacional de Saúde Indígena e de suas etapas preparatórias.

    O Ministério Público também recomenda que seja mantida a representatividade das comunidades indígenas em todas as instâncias de controle social da saúde, em especial as vinculadas ao Subsistema de Saúde Indígena. Além disso, frisa a necessidade de que seja promovida consulta prévia e informada no caso de qualquer alteração no SasiSUS, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Inconstitucionalidade – No último dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que os conselhos da administração pública federal previstos em lei só podem ser extintos por meio de edição de nova lei. Os ministros entenderam, contudo, que a extinção dos colegiados criados por meio de decreto ou outro ato normativo infralegal é ato discricionário do presidente da República.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-recomenda-manutencao-de-estruturas-de-controle-do-subsistema-de-saude-indigena/724727966

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