MPF recomenda mudanças no regimento da CTNBio para garantir mais transparência
Órgão técnico responsável pela Política Nacional de Biossegurança deve permitir a participação da sociedade nas reuniões e definir critérios mais transparentes com relação à análise de processos
O Ministério Público Federal enviou, nesta terça-feira (16), recomendação à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), instância colegiada vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para que sejam realizadas atualizações no regimento interno do órgão. O pedido, assinado pelo coordenador da Câmara de Meio Ambiente do MPF, subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, sugere medidas para a melhoria da transparência e imparcialidade dos atos da Comissão.
A CTNBio é formada por especialistas nas áreas de saúde, meio ambiente, defesa do consumidor e biotecnologia, além de representantes de diversos ministérios. A comissão é responsável por formular normas técnicas e pareceres sobre atividades e projetos com organismos geneticamente modificados, além de regulamentar a Política Nacional de Biossegurança e prestar assessoria técnica ao governo federal sobre o tema. O órgão é responsável, por exemplo, por autorizar a importação de transgênicos para pesquisa, definir o nível de biossegurança de espécies e emitir decisão técnica acerca da comercialização dos organismos geneticamente modificados.
Transparência e impessoalidade – Dentre os pedidos encaminhados ao presidente da CTNBio está a inclusão de normas mais específicas, com hipóteses expressas em casos de impedimento e suspeição de integrantes da comissão de análise de processos. De acordo com a recomendação, a medida visa impedir a sobreposição de interesses particular e público. Em caso de conflitos de interesse, o documento sugere a criação de requisitos objetivos e a inclusão de novas hipóteses para situações geradas durante e após o exercício do cargo.
O documento enviado pelo MPF alerta para a adequação do regimento da CTNBio às legislações mais novas, as Leis 12.846/13 (anticorrupção) e 12.813/13 (que caracteriza conflito de interesses). A norma da casa conceitua o conflito de interesses como a “participação de membro da análise de processo na unidade operativa da instituição proponente com a qual possua vínculo institucional, assim como a vinculação do membro à respectiva Comissão Interna de Biosegurança”. Já a legislação atualizada é mais abrangente com relação ao tema, e define o conflito de interesses quando a atribuição no exercício do cargo proporcione informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica para o agente público.
A fim de que seja realizada a distribuição imparcial dos processos submetidos à análise da comissão, a recomendação pede que sejam incluídos no regimento critérios de seleção equânimes, equilibrados e impessoais. O documento do MPF também salienta a necessidade de permitir livre acesso da sociedade às reuniões ocorridas no órgão, salvo nos casos em que são discutidas informações sigilosas, decretadas previamente com decisão fundamentada. Apesar do regimento da CTNBio prestigiar o direito à informação, não há na legislação que rege a comissão previsão expressa do livre acesso presencial dos cidadãos às reuniões da comissão.
O presidente da CTNBio tem 30 dias para informar se acatará a recomendação. A omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar a adoção de medidas administrativas e judiciais.
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