Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF recomenda que Forças Armadas em PE não façam manifestações em homenagem à ditadura militar

    Comemorações em homenagem ao golpe militar de 1964 violam Constituição Federal, regulamentos internos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, bem como tratados internacionais

    há 5 anos

    Em ação coordenada nacionalmente com a participação de diversas unidades do Ministério Público Federal (MPF), o MPF em Pernambuco (PE), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou às Forças Armadas no estado que se abstenham de promover ou tomar parte em qualquer comemoração em alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964, bem como que adotem providências para que os militares subordinados cumpram a medida.

    O MPF entende que o período de quase 21 anos iniciado nessa data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção. Durante esses anos, foi reconhecida pelo Estado a ocorrência de supressão da democracia e dos direitos decorrentes do regime democrático, como os de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, assim como a prática de crimes e violações.

    O MPF remeteu seis recomendações ao Comando Militar do Nordeste, Comando da 7ª Região Militar, Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Cindacta III, Capitania dos Portos de Pernambuco, Hospital Naval do Recife e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco. Os respectivos comandantes têm o prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para responder se acatam as recomendações e que medidas nesse sentido serão adotadas.

    Os documentos mencionam declarações do porta-voz da presidência da República, feitas em 25 de março, que confirmaram ordem presidencial para que o Ministério da Defesa faça “as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”. Para o MPF, homenagens por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos democráticos viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.

    Violações - De acordo com os regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, configura transgressão qualquer militar participar, fardado, de manifestações de natureza político-partidária. Para o MPF, comemorações em homenagem à ditadura militar violam esses regulamentos e podem constituir ato de improbidade administrativa, por atentarem contra os princípios da administração pública: moralidade, legalidade e lealdade às instituições.

    Ao expedir as recomendações, O MPF considera, além dos mandamentos da Constituição brasileira, uma série de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que determinam o respeito à democracia e consideram como obrigação de qualquer governo defendê-la.

    Os documentos enumeram também dispositivos constitucionais, conclusões da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos em que foram reconhecidas as graves violações de direitos humanos da ditadura militar no Brasil. Entre os documentos citados, está o oficio do Ministério da Defesa de 19 de setembro de 2014, que reconheceu “a existência das lamentáveis violações de direitos humanos durante o regime militar” e registrou que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade (CNV), por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro”,

    A CNV emitiu recomendação proibindo “a realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964”. Na Constituição de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o poder constituinte também fez constar o reconhecimento expresso das violações dos governos militares e, pela lei 9.140/1995, o Brasil reconheceu como mortas as pessoas que, acusadas de participação em atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988 e detidas por agentes públicos, estivessem desde então desaparecidas.













    Na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em dois processos sobre crimes da ditadura, o estado brasileiro também reconheceu sua responsabilidade pelos atos de agentes públicos durante o período de exceção: nos casos referentes à guerrilha do Araguaia e ao assassinato do jornalista Vladimir Herzog.
    A recomendação do MPF lembra aos comandantes que a aplicação do princípio democrático não se resume às eleições periódicas, mas rege o exercício de todo o poder e que a Constituição repudia o crime de tortura e considera inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático.

    Procedimento nº 1.26.000.001146/2019-29


    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República em Pernambuco
    (81) 2125-7348
    prpe-ascom@mpf.mp.br
    http://www.twitter.com/mpf_pe
    http://www.facebook.com/MPFederal

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-recomenda-que-forcas-armadas-em-pe-nao-facam-manifestacoes-em-homenagem-a-ditadura-militar/690636706

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)