MPF recomenda que IF Sudeste dispense professor contratado irregularmente
Contratação temporária é regida pela Lei 8.745/1993, cujos dispositivos não teriam sido observados pela instituição de ensino
Juiz de Fora. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG) a rescisão do contrato por tempo determinado celebrado com um professor de Língua Espanhola.
Segundo o MPF, a contratação teria violado os dispositivos da Lei 8.745/1993, que trata da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A lei determina que a substituição de professores de instituições federais de ensino somente poderá ocorrer em três hipóteses: (I) em caso de vacância do cargo, (II) de afastamento ou licença do professor efetivo, ou (III) quando este for nomeado para ocupar cargo de reitor, vicereitor, pró-reitor ou diretor de campus.
No caso do IF Sudeste, a justificativa oficial é a de que o professor temporário foi contratado para substituir uma professora que, atualmente, ocupa cargo em uma das pró-reitorias da instituição.
Acontece que, conforme o MPF apurou, tal professora leciona a disciplina Português, mas a vaga oferecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado dizia respeito à cadeira de Língua Portuguesa e Língua Espanhola, cujo titular também se encontra afastado. A natureza desse afastamento, no entanto, não está prevista entre as hipóteses da Lei 8.745/1993, o que impediria sua substituição da forma como efetuada pelo IF Sudeste.
Na recomendação, o Ministério Público Federal ressaltou que, caso o contrato esteja próximo do prazo final, a instituição deve se abster de prorrogá-lo, devendo, ainda, restringir o exercício profissional do professor contratado exclusivamente às aulas de português, não permitindo que ele lecione espanhol.
O MPF também recomendou que o IF Sudeste siga rigorosamente a lei nas próximas contratações de professores temporários.
Foi dado prazo de 30 dias para o cumprimento da recomendação.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel: (31) 2123.9010 / 9008
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