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20 de Junho de 2024
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    MPF recorre ao TRF2 para impedir comemorações oficiais ao golpe de 1964 no ES

    Recurso foi interposto neste sábado (30), depois que a Justiça de Brasília revogou a liminar que proibia governo de comemorar a data

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) com intuito de garantir que seja concedida liminar impedindo as comemorações públicas oficiais das Forças Armadas relacionadas ao golpe de 1964 no Estado.

    Conforme veiculado pela imprensa, o 38º Batalhão de Infantaria do Exército confirmou programação especial neste domingo (31), com formatura e palestra. Para o MPF/ES, a determinação da Presidência da República e a realização de qualquer evento alusivo ao golpe de 64 violam, frontalmente, a Constituição Federal de 88, bem como preceitos de direitos humanos constantes de tratados internacionais e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Na manhã deste sábado (30), a Justiça Federal da 1ª Região revogou a liminar concedida na noite de sexta (29) pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, que proibia o governo de comemorar golpe de 64.

    O recurso do MPF/ES foi protocolado às 16h49 de sábado (30), no plantão do TRF2.

    Número do processo no TRF2: 5001950-97.2019.4.02.0000.

    Íntegra do Agravo

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefones: (27) 3211-6444 // 3211-6489
    www.twitter.com/MPF_ES



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