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16 de Junho de 2024
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    MPF recorre contra dívida da Petrobras - Jornal do Commercio (Economia)

    RIO - O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode livrar a Petrobras de uma dívida estimada em R$ 7,3 bilhões no futuro. Um acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (órgão da Justiça Federal com sede no Rio), favorável à Fazenda Nacional, entendia que a Petrobras devia pagar dívida referente ao Imposto de Renda não recolhido entre 1999 e 2002. A empresa havia entrado com uma medida cautelar para impedir sua inscrição na dívida ativa da União, que permite a cobrança imediata do débito. Mas o pedido foi negado.

    O crédito tributário foi estimado em R$ 7,3 bilhões, gerado por remessas ao exterior para pagar o frete de plataformas de produção de petróleo. Ao recorrer ao STJ, a Procuradoria diz, em nota, que reiterou a posição de que plataformas são embarcações, sem dúvida, logo estão sujeitas à isenção do Imposto de Renda - em uma interpretação diferente da da Receita Federal.

    A Procuradoria reafirmou ao STJ o entendimento de que a Petrobras não devia o imposto, pois a antiga isenção tributária às plataformas teria se convertido em alíquota zero em cumprimento à Lei 9.481/97, que trata do Imposto de Renda (IR) na fonte, em casos de remessas ao exterior para esse tipo de pagamento.

    O Ministério Público afirma ainda, em nota, que uma norma da Receita Federal reconfirmou esse entendimento e que as plataformas de petróleo estão devidamente registradas na Capitania dos Portos como embarcações.

    O procurador-regional Tomaz Leonardos, autor do recurso ao Superior Tribunal de Justiça, afirmou que o Ministério Público Federal está ciente da decisão do STJ, que, em outra medida cautelar originária (da Petrobras), suspendeu de novo a exigibilidade (reconhecimento da existência) desse crédito.

    A disputa judicial entre a União e a Petrobras em relação à divida do Imposto de Renda se deve a interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção tributária (alíquota zero) para remessas ao exterior pelo frete de plataformas.

    Se a isenção tiver efeito, como sustenta o MPF e a Petrobras, não há dívida a ser quitada. Procurada, a Petrobras não se manifestou sobre o caso até o momento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-recorre-contra-divida-da-petrobras-jornal-do-commercio-economia/100678848

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