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17 de Junho de 2024
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    MPF rejeita sigilo em processo de pornografia infantil na internet

    A publicidade dos atos processuais é um direito fundamental da coletividade, afirma a PRR3 ao manifestar-se no mandado de segurança impetrado por um acusado da Operação Tapete Persa

    há 9 anos

    A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) manifestou-se contra o pedido de sigilo absoluto de um réu da Operação Tapete Persa, acusado de divulgar cenas de pornografia de crianças e adolescentes na internet. Eduardo Silveira Machado queria que seu nome e o crime do qual é acusado não constassem da pesquisa do Sistema de Informações Processuais da Justiça Federal.

    A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF3) acolheu a manifestação da PRR3 e negou o mandado de segurança impetrado pelo acusado, mantendo a decisão de primeiro grau da Justiça Federal. “O princípio da publicidade dos atos processuais é um direito fundamental da coletividade, valor constitucional de alta envergadura”, disse o procurador regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho.

    O procurador sustentou que a publicidade permite a transparência da atividade jurisdicional, “evitando-se excessos ou arbitrariedades no decorrer do processo que, em regra, poderá ser fiscalizado pelos cidadãos a qualquer tempo”. Também serve para a “prevenção geral, que é dirigida a toda a sociedade, contramotivando a prática de crimes e fortalecendo a confiança na ordem jurídica”. A publicidade é a regra, sendo o segredo a exceção, afirmou.

    A defesa do acusado alegou que o processo tramitava em segredo de justiça. Assim, o direito às informações deveria se restringir aos dados básicos processuais. Entretanto, o procurador João Francisco Carvalho esclareceu que houve sigilo apenas em relação às imagens e vídeos de pornografia infantil, em respeito ao princípio da integral proteção da criança e ao adolescente, que deve prevalecer sobre a publicidade dos atos processuais, com a preservação da intimidade.

    Ainda ao se manifestar contra o pedido de sigilo absoluto do acusado, o procurador registra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido rigoroso na defesa da total transparência dos atos processuais, “considerando a relevância que é para a credibilidade do Poder Judiciário e de suas decisões com a mais ampla publicidade”.

    A defesa alegou que "o segredo de justiça visa proteger o direito à intimidade da parte, em especial diante da enorme (e justificável) repulsa pública que tal delito causa à sociedade”. Mas a 1ª Seção do TRF3 rejeitou o argumento, ponderando que “os demais crimes previstos na legislação pátria também são veementemente rechaçados pela população”. Acolher essa alegação, levaria à extensão do decreto de sigilo absoluto “a toda e qualquer tipificação legal de delitos, com a consequente eleição do direito à intimidade como regra nos processos criminais”, concluiu.

    A Resolução 121 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), mencionada pela defesa do réu, não se enquadra ao caso, de acordo com a decisão. O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão administrativa realizada em 2013, determinou que a identificação dos investigados fosse feita apenas pelas iniciais dos nomes e sobrenomes na autuação de inquéritos em tramitação no STF. Com a revogação desse sigilo, restabeleceu-se a prática adotada a partir da Constituição de 1988: publicidade e transparência em relação ao nome completo dos investigados nos inquéritos em tramitação no STF, cabendo ao Relator decidir a necessidade ou não do sigilo quanto tal identificação. A norma se destinava apenas aos inquéritos, não abrangendo ações penais com esse caso, esclareceu a 1ª Seção do TRF3.

    Operação Tapete Persa -
    As investigações sobre armazenamento e distribuição de fotos e vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes na internet tiveram início em 2009, a partir de informações repassadas à Polícia Federal pela polícia alemã.

    Após varredura na web em busca de pessoas que estariam distribuindo, compartilhando e divulgando esse tipo de material, a polícia alemã identificou milhares de usuários em todo o mundo, inclusive no Brasil.

    As investigações realizadas no Brasil levaram a Polícia Federal a deflagrar em 2010 a Operação Tapete Persa que cumpriu cerca de 80 mandados de busca e apreensão em nove estados brasileiros.

    O nome da operação faz referência a um dos vídeos compartilhados na internet, em que aparecem imagens de uma criança de cerca de cinco anos sendo abusada sexualmente. Ao fundo, aparecia um tapete persa.

    Processo 0026404-15.2013.4.03.0000/SP

    Assessoria de Comunicação Social
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    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 99167 3346
    prr3-ascom@mpf.mp.br
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