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MPF requer execução de decisão para indenização de danos ambientais causados à Praia dos Anjos, em Arraial (RJ)
Comap e Estaleiro Cassinu deverão recuperar danos causados ao ecossistema pelo exercício irregular de atividade potencialmente poluidora
Publicado por Ministério Público Federal
há 5 anos
O Ministério Público Federal requereu o início à liquidação e ao cumprimento provisório de sentença e de acórdão para a recuperação ambiental da Praia dos Anjos, em Arraial do Cabo (RJ). Para tanto, a Justiça deverá nomear perito com a finalidade de apurar tecnicamente, em liquidação por arbitramento, o valor da indenização por danos ambientais e as medidas compensatórias e mitigatórias dos danos ao meio ambiente que se mostrarem irrecuperáveis causadas pelo exercício irregular de atividade potencialmente poluidora da Companhia Municipal de Administração Portuária (Comap) e do Estaleiro Cassinu. (processo 2008.51.08.000395-0) A ação civil pública foi movida pelo MPF contra a Comap, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estaleiro Cassinu para impedir que o terminal portuário do Porto do Forno, em Arraial do Cabo, permanecesse funcionando sem o amparo da devida licença ambiental, bem como buscava impedir que atividades potencialmente poluidoras fossem desenvolvidas com o apoio do Porto e no interior da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo sem a concessão de licença ambiental, bem como a apresentação dos estudos e relatórios de Impactos Ambientais (EIA/Rima). Na sentença proferida em 2011, a Justiça Federal condenou o Comap a somente operar, funcionar, exercer, desenvolver ou ampliar suas atividades mediante prévio e completo licenciamento ambiental, em toda e qualquer atividade que seja exigida a licença pelos órgãos competentes, seja na atividade própria, seja para recebimento de terceiros empreendimentos após cumpridas todas as exigências impostas pelos órgãos competentes e pelas demais normas legais e regulamentadoras. Também foram condenados o Ibama e o ICMbio a se absterem de conceder licença ou autorizações a terceiros sem a prévia licença ambiental para as atividades do Porto do Forno, administrado pela Comap, bem como exigir de cada um desses terceiros licença ambiental própria para a atividade ou empreendimento a ser desenvolvido no Porto do Forno. Tanto a Comap quanto o Estaleiro Cassinu foram condenados a recuperar os danos causados ao ecossistema da Praia dos Anjos e do município de Arraial do Cabo, mediante a elaboração e a execução de Projeto de Recuperação de danos ambientais. Os dois réus foram ainda condenados a adotar medidas mitigatórias e compensatórias dos danos ambientais causados pelo exercício irregular de atividade potencialmente poluidora, sem competente licenciamento ambiental, que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis, a serem identificados em liquidação por arbitramento. A decisão de 1ª instância foi confirmada em acórdão pelo Tribunal Regional Federal (TRF2), ao julgar agravo de instrumento interposto pelos condenados.
Assessoria de Comunicação Social
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