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17 de Junho de 2024
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    MPF requer execução de decisão para indenização de danos ambientais causados à Praia dos Anjos, em Arraial (RJ)

    Comap e Estaleiro Cassinu deverão recuperar danos causados ao ecossistema pelo exercício irregular de atividade potencialmente poluidora

    há 5 anos
    O Ministério Público Federal requereu o início à liquidação e ao cumprimento provisório de sentença e de acórdão para a recuperação ambiental da Praia dos Anjos, em Arraial do Cabo (RJ). Para tanto, a Justiça deverá nomear perito com a finalidade de apurar tecnicamente, em liquidação por arbitramento, o valor da indenização por danos ambientais e as medidas compensatórias e mitigatórias dos danos ao meio ambiente que se mostrarem irrecuperáveis causadas pelo exercício irregular de atividade potencialmente poluidora da Companhia Municipal de Administração Portuária (Comap) e do Estaleiro Cassinu. (processo 2008.51.08.000395-0) A ação civil pública foi movida pelo MPF contra a Comap, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estaleiro Cassinu para impedir que o terminal portuário do Porto do Forno, em Arraial do Cabo, permanecesse funcionando sem o amparo da devida licença ambiental, bem como buscava impedir que atividades potencialmente poluidoras fossem desenvolvidas com o apoio do Porto e no interior da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo sem a concessão de licença ambiental, bem como a apresentação dos estudos e relatórios de Impactos Ambientais (EIA/Rima). Na sentença proferida em 2011, a Justiça Federal condenou o Comap a somente operar, funcionar, exercer, desenvolver ou ampliar suas atividades mediante prévio e completo licenciamento ambiental, em toda e qualquer atividade que seja exigida a licença pelos órgãos competentes, seja na atividade própria, seja para recebimento de terceiros empreendimentos após cumpridas todas as exigências impostas pelos órgãos competentes e pelas demais normas legais e regulamentadoras. Também foram condenados o Ibama e o ICMbio a se absterem de conceder licença ou autorizações a terceiros sem a prévia licença ambiental para as atividades do Porto do Forno, administrado pela Comap, bem como exigir de cada um desses terceiros licença ambiental própria para a atividade ou empreendimento a ser desenvolvido no Porto do Forno. Tanto a Comap quanto o Estaleiro Cassinu foram condenados a recuperar os danos causados ao ecossistema da Praia dos Anjos e do município de Arraial do Cabo, mediante a elaboração e a execução de Projeto de Recuperação de danos ambientais. Os dois réus foram ainda condenados a adotar medidas mitigatórias e compensatórias dos danos ambientais causados pelo exercício irregular de atividade potencialmente poluidora, sem competente licenciamento ambiental, que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis, a serem identificados em liquidação por arbitramento. A decisão de 1ª instância foi confirmada em acórdão pelo Tribunal Regional Federal (TRF2), ao julgar agravo de instrumento interposto pelos condenados.

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Rio de Janeiro
    Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
    www.mpf.mp.br/rj
    twitter.com/MPF_PRRJ

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