MPF requer perda de função pública do prefeito de Monte Castelo (Mafra)
O Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública em que requer a perda da função pública do Prefeito de Monte Castelo, Aldomir Roskamp, e o ressarcimento ao erário no uso de verbas de quase R$ 3 milhões repassadas pelo Ministério da Integração Nacional. A ação foi ajuizada por improbidade administrativa contra o prefeito e outros cinco envolvidos.
Na tarde de ontem, 19, a Justiça Federal examinou o pedido da liminar e deferiu o requerimento do MPF pela indisponibilidade dos bens dos réus no montante de R$ 2.960.000,00. A respectiva quantia deveria ser utilizada na compra de materiais para recuperação de moradias, galpões, estufas, pocilgas e espaços comunitários destruídos ou danificados por intensas tempestades no final de 2009. Apesar disso, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Castelo e depoimentos dos moradores da cidade, quase nenhum material foi repassado à população atingida. Segundo eles, foram entregues menos de 2% da quantia recebida do Governo Federal. Além disso, a Defesa Civil do Estado, dadas às notícias de possíveis irregularidades no Município de Monte Castelo, procedeu uma vistoria no local e verificou que pouco mais de 12 pessoas foram beneficiadas com os materiais adquiridos.
Foram constatadas incoerências na apresentação dos dados para obtenção dos recursos junto ao Governo Federal e na aplicação das verbas públicas que não chegaram aos moradores de Monte Castelo para recuperação dos bens essenciais destruídos ou danificados pelas tempestade de 2009.
Com base nesses dados, o MPF também requisita que o prefeito, o presidente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município (a época), Adilson Taborda Siqueira, a ex-Secretária Municipal de Habitação, Helena Barrankievicz Malicheski, e os três empresários envolvidos, sejam condenados a ressarcir os R$ 2,96 milhões ao erário e paguem multa civil de duas vezes o valor do dano. Pede ainda que todos eles tenham os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
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