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16 de Junho de 2024
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    MPF/RJ denuncia sócios da corretora Caravello

    há 16 anos

    Irmãos respondem por vários crimes financeiros.

    O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ofereceu denúncia à Justiça contra os irmãos Vicente Caravello Filho e Líbero Caravello, sócios e diretores da Caravello Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, em fase de liquidação pelo Banco Central por comprometimento da situação patrimonial e financeira da instituição. Eles responderão por crimes contra o sistema financeiro em função de práticas como desvios em contas dos clientes. A denúncia, subscrita pelo procurador da República Fábio Seghese, foi recebida pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde passa a tramitar o processo penal (nº

    Os irmãos Caravello responderão por três transgressões à Lei de Crimes Financeiros (7.492/86): gestão fraudulenta de instituição financeira (pena de três a 12 anos de reclusão); desvio de valores em proveito próprio ou alheio (dois a seis anos de prisão); e sonegação ou falsificação de informação sobre operação ou situação financeira (dois a seis anos).

    "Nos estertores da Caravello DTVM, os réus passaram a gerir a instituição valendo-se de diversos expedientes fraudulentos, que atacaram de forma sistemática a credibilidade do sistema financeiro nacional", afirma o procurador da República Fábio Seghese.

    Entre 2003 e 2007, os réus cometeram gestão fraudulenta na Caravello, ao violarem normas do sistema financeiro. As violações apontadas são: o cadastro e a manutenção de contas dos clientes para retiradas em prol da Caravello (maquiando o progressivo comprometimento do ativo da empresa); as retiradas indevidas na conta de custódia, que registra os rendimentos das ações; o descumprimento do cronograma de aportes (2,7 milhões de reais) entregue ao Banco Central; e a remuneração de depósitos a título de "devolução da corretagem".

    Os desvios de valores mobiliários praticados incluem um prejuízo de mais de dois milhões de reais a uma correntista e a venda de ações da Petrobras e da Vale, pertencentes a uma editora, para fazer caixa na Caravello. Já a falsificação de informação consistiu na inserção de dados falsos nos balancetes mensais enviados ao Banco Central, violando o dever de transparência que é indispensável à credibilidade do sistema financeiro nacional.

    Mario Grangeia

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio de Janeiro

    Telefones: (21) 2107-9488 / 2107-9460

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rj-denuncia-socios-da-corretora-caravello/93894

    1 Comentário

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    Paulo Roberto Pires
    3 anos atrás

    Essas pessoas nunca me enganaram eram todos picaretas do mercado ,portanto eles merecem é cadeia por roubarem os clientes. continuar lendo