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28 de Maio de 2024
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    MPF/RJ: Justiça declara nulidade de certificados de assistência social da Fundação CSN

    Medida provisória possibilitava a renovação automática do Cebas. Sentença determinou também à União que julgue em 30 dias os processos pendentes

    há 9 anos

    Após ação civil pública do Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ), a Justiça Federal declarou a ilegalidade de duas resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), além da nulidade do certificado Cebas concedidos à Fundação CSN. A União também foi condenada e deverá julgar os processos 71010.000950/2003-14, 71010.002706/2006-39 e 44006.002286/2000-66, no prazo de 30 dias. A suspensão dos efeitos dos Cebas que foram tratados no processo produz efeitos imediatos.

    As Resoluções são a CNAS 3 e 7, além dos Cebas concedidos com base nessas resoluções no período de 2000 a 2009. O Cebas é um documento que permite à fundação não efetuar contribuições sociais da seguridade social (imunidade). Tanto a concessão quanto a renovação do certificado dependem do preenchimento de certos requisitos. A Medida Provisória nº 446, de 2008, no entanto, estabeleceu que os pedidos de renovação que não tivessem sido objeto de julgamento por parte do CNAS até a data de sua publicação estavam automaticamente deferidos.

    Após a medida provisória, o CNAS editou as Resoluções nº 03, 07 e 08, do ano de 2009, deferindo as renovações de Cebas de mais de 7000 entidades no país, inclusive da Fundação CSN. Para o MPF, no entanto, não é possível a renovação do certificado sem a análise quanto ao preenchimento dos requisitos.

    A Justiça de Volta Redonda acolheu os argumentos do MPF, pois há uma violação ao princípio da proporcionalidade na previsão de deferimento automático de renovações de Cebas. A sentença destaca que a medida acarreta prejuízo aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, o que superaria a incerta eficiência buscada pela administração com o ato. Ao prorrogar automaticamente o Cebas, a União daria continuidade do serviço filantrópico, mas, segundo a sentença, isso poderia ser evitado por meio de medidas que garantissem a pronta apreciação dos pedidos de renovação pendentes, como a alocação temporária de servidores no CNAS.

    A medida trouxe um retrocesso no que tange à certeza da natureza efetivamente filantrópica das instituições requerentes. E a consequência seria “a possível evasão fiscal”, afirma o juiz federal Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho, que assina a sentença.

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
    Tels.: (21) 3971-9488/9460
    www.prrj.mpf.mp.br

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