MPF/RJ: Justiça determina ações ambientais contra vazamento de óleo em Miguel Pereira
Decisão liminar é resposta à ação civil pública movida pelo MPF em prol dos moradores atingidos pelo vazamento ocorrido há 35 anos
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal deferiu liminar para determinar que o Ibama, o Inea e o Município de Miguel Pereira empreendam ações administrativas e fiscalizatórias consistentes e efetivas de modo a assegurar que a Petrobras e a Transpetro divulguem, em sede judicial, administrativa e de esclarecimento público, todas as informações que detenham a respeito dos vazamentos ocorridos em 1978 e em 1982, nos bairros Retiro das Palmeiras e Estância Aleluia, em Miguel Pereira. A estatal e sua subsidiária também devem realizar e divulgar estudos ambientais necessários e suficientes para apurar os danos ecológicos e sanitários decorrentes do vazamento e maneiras de remediá-los.
Em 30 dias, os órgãos ambientais deverão prestar as informações a respeito das atividades de fiscalização e monitoramento de remediação dos danos. No mesmo prazo, a Petrobras e a Transpetro deverão comprovar as medidas efetivas que estão sendo adotadas para remediar os danos ambientais nos bairros Retiro das Palmeiras e Estância Aleluia, incluindo planejamento, estudos ambientais e cronograma.
Danos ambientais -
O MPF decidiu mover ação civil pública contra a Petrobrás, Transpetro, Ibama, Inea e Município de Miguel Pereira para obter, judicialmente, a reparação de danos ambientais resultantes de vazamentos de mais de 5 mil litros de gasolina do oleoduto que corta a cidade, que atingiu principalmente os bairros Retiro das Palmeiras e Estância Aleluia. Apesar de transcorridos 35 anos do incidente, substâncias cancerígena como benzeno e xilenos são encontradas nos poços daqueles bairros. A ação visa a reparação dos danos ambientais coletivos e individuais homogêneos decorrentes do vazamento do oleoduto Orbel I, em 1982.
O oleoduto era à época explorado pela Petrobrás, e tem sido explorado pela Transpetro possivelmente desde junho de 1998, quando criada a subsidiária da Petrobras. Naquele ano, ocorreu um vazamento de gasolina em sub-superfície no oleoduto Orbel 1, km 47, impactando solo e água subterrânea local com descarga para uma drenagem natural localizada a aproximadamente 150 m de distância. A área está inserida em área peri-urbana onde situado o bairro Estância Aleluia.
Por ocasião do evento danoso e mesmo muitos anos depois, a atividade não contava com licença ambiental de operação, concedida apenas em 2013. De acordo com a Transpetro, à época do vazamento, a Petrobras realizou reparos e removeu parte do solo superficial no local. “Apesar disso, 35 anos depois, os moradores ainda sentem os nefastos efeitos ao meio ambiente”, destaca a ação do MPF.
De acordo com os moradores, a água de um número considerável de poços apresenta odor característico, bem como o que chamaram de “oleosidade na água”, o que torna a água imprópria para consumo. Outros dados apresentados pelos moradores são os referentes à grande dificuldade do cultivo de flores e árvores frutíferas, assim como a coloração nas pedras molhadas com água daqueles poços.
A partir de 2008, a Transpetro contratou empresas de consultoria para a realização do diagnóstico ambiental e avaliação de risco à saúde humana no local. Foi confirmada a contaminação e um sistema de remediação funcionou no local entre 2008 e 2010. O procedimento adotado consistia na colocação de tubos de captação e injeção de ar comprimido no solo, fazendo com que o combustível fosse captado por dutos distribuídos em vários pontos.
Em 2011, a Transpetro contratou novas empresas para reavaliar a contaminação e prosseguir com a remediação. Na época, o MPF expediu recomendação para que não fosse autorizado novas construções e obras na área contaminada. Durante todo o trâmite do inquérito civil, estudos e avaliações foram apresentados, com delimitações da área sujeita à interferência, restrições ao uso de água subterrânea e do solo, monitoramento de 186 poços. “Mas a conflituosidade social persiste, seja porque não houve a reparação dos danos sofridos pela comunidade, seja porque esta se ressente da omissão de informações consistentes e transparentes. A presente ação pretende colmatar essa lacuna”, destacou o MPF.
Para o MPF, a Petrobras e a Transpetro têm a obrigação de bem zelar pela integridade das válvulas e dutos que operam, prevenindo danos. Já o Ibama e o Inea devem responder pela omissão de atos fiscalizatórios e sancionatórios ao exercício do poder de polícia ambiental. Já o Município, a responsabilidade civil decorre de não ter prevenido a urbanização da região afetada e, com isso, ter contribuído para a majoração dos impactos sociais do evento.
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