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16 de Junho de 2024
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    MPF/RJ: Justiça determina ações ambientais contra vazamento de óleo em Miguel Pereira

    Decisão liminar é resposta à ação civil pública movida pelo MPF em prol dos moradores atingidos pelo vazamento ocorrido há 35 anos

    há 7 anos

    Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal deferiu liminar para determinar que o Ibama, o Inea e o Município de Miguel Pereira empreendam ações administrativas e fiscalizatórias consistentes e efetivas de modo a assegurar que a Petrobras e a Transpetro divulguem, em sede judicial, administrativa e de esclarecimento público, todas as informações que detenham a respeito dos vazamentos ocorridos em 1978 e em 1982, nos bairros Retiro das Palmeiras e Estância Aleluia, em Miguel Pereira. A estatal e sua subsidiária também devem realizar e divulgar estudos ambientais necessários e suficientes para apurar os danos ecológicos e sanitários decorrentes do vazamento e maneiras de remediá-los.

    Em 30 dias, os órgãos ambientais deverão prestar as informações a respeito das atividades de fiscalização e monitoramento de remediação dos danos. No mesmo prazo, a Petrobras e a Transpetro deverão comprovar as medidas efetivas que estão sendo adotadas para remediar os danos ambientais nos bairros Retiro das Palmeiras e Estância Aleluia, incluindo planejamento, estudos ambientais e cronograma.

    Danos ambientais -



    O MPF decidiu mover ação civil pública contra a Petrobrás, Transpetro, Ibama, Inea e Município de Miguel Pereira para obter, judicialmente, a reparação de danos ambientais resultantes de vazamentos de mais de 5 mil litros de gasolina do oleoduto que corta a cidade, que atingiu principalmente os bairros Retiro das Palmeiras e Estância Aleluia. Apesar de transcorridos 35 anos do incidente, substâncias cancerígena como benzeno e xilenos são encontradas nos poços daqueles bairros. A ação visa a reparação dos danos ambientais coletivos e individuais homogêneos decorrentes do vazamento do oleoduto Orbel I, em 1982.

    O oleoduto era à época explorado pela Petrobrás, e tem sido explorado pela Transpetro possivelmente desde junho de 1998, quando criada a subsidiária da Petrobras. Naquele ano, ocorreu um vazamento de gasolina em sub-superfície no oleoduto Orbel 1, km 47, impactando solo e água subterrânea local com descarga para uma drenagem natural localizada a aproximadamente 150 m de distância. A área está inserida em área peri-urbana onde situado o bairro Estância Aleluia.

    Por ocasião do evento danoso e mesmo muitos anos depois, a atividade não contava com licença ambiental de operação, concedida apenas em 2013. De acordo com a Transpetro, à época do vazamento, a Petrobras realizou reparos e removeu parte do solo superficial no local. “Apesar disso, 35 anos depois, os moradores ainda sentem os nefastos efeitos ao meio ambiente”, destaca a ação do MPF.

    De acordo com os moradores, a água de um número considerável de poços apresenta odor característico, bem como o que chamaram de “oleosidade na água”, o que torna a água imprópria para consumo. Outros dados apresentados pelos moradores são os referentes à grande dificuldade do cultivo de flores e árvores frutíferas, assim como a coloração nas pedras molhadas com água daqueles poços.

    A partir de 2008, a Transpetro contratou empresas de consultoria para a realização do diagnóstico ambiental e avaliação de risco à saúde humana no local. Foi confirmada a contaminação e um sistema de remediação funcionou no local entre 2008 e 2010. O procedimento adotado consistia na colocação de tubos de captação e injeção de ar comprimido no solo, fazendo com que o combustível fosse captado por dutos distribuídos em vários pontos.

    Em 2011, a Transpetro contratou novas empresas para reavaliar a contaminação e prosseguir com a remediação. Na época, o MPF expediu recomendação para que não fosse autorizado novas construções e obras na área contaminada. Durante todo o trâmite do inquérito civil, estudos e avaliações foram apresentados, com delimitações da área sujeita à interferência, restrições ao uso de água subterrânea e do solo, monitoramento de 186 poços. “Mas a conflituosidade social persiste, seja porque não houve a reparação dos danos sofridos pela comunidade, seja porque esta se ressente da omissão de informações consistentes e transparentes. A presente ação pretende colmatar essa lacuna”, destacou o MPF.

    Para o MPF, a Petrobras e a Transpetro têm a obrigação de bem zelar pela integridade das válvulas e dutos que operam, prevenindo danos. Já o Ibama e o Inea devem responder pela omissão de atos fiscalizatórios e sancionatórios ao exercício do poder de polícia ambiental. Já o Município, a responsabilidade civil decorre de não ter prevenido a urbanização da região afetada e, com isso, ter contribuído para a majoração dos impactos sociais do evento.









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