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20 de Junho de 2024
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    MPF/RJ: Justiça suspende concurso para praticante de prático da Marinha

    Série de irregularidades prejudicaram candidatos e comprometeram a legalidade e isonomia do processo seletivo

    há 10 anos

    Após ações do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça Federal concedeu duas liminares que suspendem o concurso para praticante de prático e anulam questões da prova escrita, além de suspender a divulgação do resultado final e a convocação dos aprovados. As liminares foram concedidas no último dia 17 de janeiro, após o MPF identificar uma série de irregularidades no concurso que prejudicaram candidatos e comprometeram a legalidade e isonomia do processo seletivo.

    A primeira ação, ajuizada pelo procurador da República Gustavo Magno Albuquerque em dezembro de 2013, aponta erros grosseiros e evidentes no gabarito da prova escrita do concurso, sendo a correção fundamental para garantir a legalidade do processo seletivo e a isonomia entre os candidatos. A 6ª Vara Federal, que analisou a ação, concedeu liminar suspendendo o processo seletivo, anulando as três questões da prova escrita que continham erros e determinando que todos os candidatos recebam os pontos das questões, sendo necessário elaborar nova lista de aprovados dessa fase do certame. (Processo nº 2013.51.01.145256-4)

    A segunda ação foi movida pelo MPF esse mês após o diretor de Portos e Costas da Marinha publicar um edital, em 19 de dezembro do 2013, encerrando o processo seletivo, convocando os aprovados e estabelecendo uma classificação final dos candidatos, mesmo sem conhecer a nota final de todos os aprovados, uma vez que dois candidatos, amparados por decisões judiciais, ainda estão realizando as etapas do concurso. Após analisar a ação, a 19ª Vara Federal concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos do edital que divulgou o resultado final do concurso, até que as notas finais de todos os candidatos sejam conhecidas. (Processo nº 2014.51.01.100944-2)

    Em razão das ilegalidades identificadas ao longo do concurso, o Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) também moveu uma ação, conseguindo liminar na Justiça Federal de Brasília que dispensa as empresas de dar início ao Programa de Qualificação dos Praticantes de Prático aos aprovados no processo seletivo, sem que lhes recaia qualquer sanção ou penalidade.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio de Janeiro

    Tels: (21) 3971-9460/9488

    www.prrj.mpf.mp.br

    twitter.com/MPF_PRRJ

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