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MPF/RJ move ação contra desclassificação de candidatos com tatuagem em concursos das Forças Armadas
Editais que desclassificam candidatos com tatuagem ferem Constituição e jurisprudência do STF
Publicado por Ministério Público Federal
há 6 anos
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro moveu ação civil pública para apurar irregularidades nos concursos públicos da Marinha do Brasil em casos de desclassificação de candidatos com tatuagens. Na ação, o MPF requer a suspensão dos editais em andamento que possuem tais restrições, e que a Marinha adeque seus futuros editais e normas internas à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e às normas constitucionais.
Ainda na fase de apuração, o Comando do 1º Distrito Naval argumentou que a legislação estabelece que apresentar tatuagem contraria os requisitos estabelecidos na estrutura e nos princípios próprios dos militares. Uma portaria do Marinha admite a possibilidade de militares fazerem uso de "tatuagens discretas”, compreendidas como aquelas ocultáveis pelo uniforme. Assim, a instituição defende a vedação da matrícula, em concursos, de pessoas com tatuagens que não são ocultáveis pelo uniforme.
Na ação, o MPF/RJ defende que, apesar da portaria , a prática da Marinha do Brasil fere direitos constitucionais. Isto porque as condições para ingresso nas Forças Armadas só podem ser estabelecidas em lei e a legislação vigente estabelece que a restrição a pessoas tatuadas só se justifica caso o conteúdo do desenho ou escrito viole valores constitucionais, veiculando ideologias terroristas ou extremistas, apologia à violência, criminalidade, entre outros.
Segundo o MPF, a prática ainda fere direitos individuais, como autonomia e liberdade de expressão. O MPF ainda acrescenta que configura como ato discriminatório e sem razoabilidade a inclusão de tatuagens, visíveis ou não, que não violam valores constitucionais, como condição que incapacita candidatos a participarem de concurso público. O próprio Supremo Tribunal Federal já fixou tese no sentido que, salvo tatuagens que ofendam valores constitucionais, os editais de concursos públicos não podem ter qualquer restrição a pessoas com tatuagens.
Ainda na fase de apuração, o Comando do 1º Distrito Naval argumentou que a legislação estabelece que apresentar tatuagem contraria os requisitos estabelecidos na estrutura e nos princípios próprios dos militares. Uma portaria do Marinha admite a possibilidade de militares fazerem uso de "tatuagens discretas”, compreendidas como aquelas ocultáveis pelo uniforme. Assim, a instituição defende a vedação da matrícula, em concursos, de pessoas com tatuagens que não são ocultáveis pelo uniforme.
Na ação, o MPF/RJ defende que, apesar da portaria , a prática da Marinha do Brasil fere direitos constitucionais. Isto porque as condições para ingresso nas Forças Armadas só podem ser estabelecidas em lei e a legislação vigente estabelece que a restrição a pessoas tatuadas só se justifica caso o conteúdo do desenho ou escrito viole valores constitucionais, veiculando ideologias terroristas ou extremistas, apologia à violência, criminalidade, entre outros.
Segundo o MPF, a prática ainda fere direitos individuais, como autonomia e liberdade de expressão. O MPF ainda acrescenta que configura como ato discriminatório e sem razoabilidade a inclusão de tatuagens, visíveis ou não, que não violam valores constitucionais, como condição que incapacita candidatos a participarem de concurso público. O próprio Supremo Tribunal Federal já fixou tese no sentido que, salvo tatuagens que ofendam valores constitucionais, os editais de concursos públicos não podem ter qualquer restrição a pessoas com tatuagens.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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