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6 de Maio de 2024
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    MPF/RJ quer afastamento de presidente da Cedae

    há 16 anos

    Empresa descumpre ordem judicial ao inaugurar elevatória.

    O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) pediu à Justiça que decrete liminarmente o afastamento do presidente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), Wagner Victer, para garantir a suspensão das obras do emissário submarino da Barra da Tijuca, ordenada em 20 de maio deste ano pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O pedido liminar foi feito em ação cautelar enviada ontem, 25 de junho, ao plantão da Justiça. Como a Cedae anunciou a inauguração da estação elevatória de esgotos Marapendi nesta quinta-feira, 26, o MPF quer ainda a suspensão de seu funcionamento até o fim do processo sobre o emissário.

    O procurador da República Maurício Andreiuolo, autor da ação cautelar, considera indispensável o afastamento de Victer, pois ele descumpriu indiretamente a decisão liminar, ao manter as obras da elevatória. Afinal, a nova estação bombeará esgoto para ser lançado ao mar pelo emissário. Além de determinar a paralisação das obras do emissário, a 15ª Vara Federal ordenou que a Cedae a informasse em até 30 dias sobre as medidas tomadas.

    As obras da Cedae foram suspensas temporariamente pela Justiça porque ela não cumpriu um termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o MPF em 1996 e executado em 2000. No acordo, a estatal se comprometeu a fazer o tratamento primário e secundário nos esgotos antes de seu lançamento no emissário e a pagar pelas perdas e danos. Com o descumprimento do TAC, a Justiça estipulou no ano passado uma multa de 17,680 milhões de reais ao estado. Por enquanto, esse pagamento está suspenso por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região).

    "A permanência de Victer no cargo é um obstáculo ao regular andamento do processo. A Cedae nunca cumpriu o TAC e a ordem judicial para suspensão temporária das obras" , diz o procurador Maurício Andreiuolo, da área de meio ambiente do MPF/RJ. "Ficou claro para o MPF a má-fé dos réus, que teriam o dever moral e a obrigação de respeitar os acordos judiciais".

    Segundo o procurador, a desobediência à decisão liminar comprova uma falta de zelo pela boa qualidade do meio ambiente. Isso porque o TAC descumprido visa preservar a qualidade das águas, da vida marinha e da saúde pública. Em vários encontros com o MPF e em audiência na Justiça, os réus se comprometeram a cumprir o acordo, o que jamais foi feito.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio de Janeiro

    Telefones: (21) 2107-9488 /9460

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