MPF/RJ quer que assassino de Oficial de Justiça seja levado a Tribunal do Juri
Marco Antônio Dantas atirou duas vezes e depois atropelou o servidor público Francisco Pereira Ladislau em Barra do Piraí (RJ)
O Ministério Público Federal em Volta Redonda (RJ) pediu o pronunciamento do réu Marco Antônio Dantas Mattos Dias pelo assassinato (homicídio qualificado) do Oficinal de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Francisco Pereira Ladislau Neto, que deverá, em caso de pronúncia, ser levado a julgamento pelo Tribunal do Juri. O processo é resultado de denúncia oferecida em dezembro de 2014 pelo MPF, um mês após o assassinato. (Ação Penal 0000952-62.2014.4.02.5119, 1ª Vara Federal de Barra do Piraí).
Em 11 de novembro de 2014, Marco Antônio matou o Oficinal de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Francisco Pereira Ladislau Neto, que se encontrava no exercício de sua função, mediante disparos de arma de fogo e posterior atropelamento da vítima. Naquele dia, na BR-393, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, Bairro Belverdere, Barra do Piraí-RJ, a vítima, que acabara de ser nomeado para o cargo de oficinal de justiça, dirigiu-se a casa do réu para intimar Leda Dantas Mattos Dias (mãe do réu) para uma simples audiência judicial em reclamação trabalhista. No local, foi surpreendido com dois tiros de arma de fogo que atingiram o seu tórax. Mesmo ferido, Francisco tentou fugir, porém Marco Antônio pegou o carro do próprio oficial de justiça, com a clara intenção de garantir a consumação do homicídio, e atropelou a vítima.
A investigação e a instrução processual comprovaram regularmente que Marco Antônio Dantas Mattos Dias mantinha sob sua guarda arma de fogo e munições de uso permitido em desacordo com determinação legal no interior do seu quarto consistente em uma arma de fogo “Carabina” marca Amadeo Rossi SA Calibre 38, seis munições de arma de fogo intactas, um estojo deflagrado e outro estojo deflagrado que estava no bolso do casaco de Marcos, além de três munições calibre 32 encontradas na gaveta do armário de seu quarto.
O exame de sanidade mental de Marco Antônio Dantas Mattos Dias registra ser portador de enfermidade mental sob forma de esquizofrenia. Porém, a perita concluiu que ele era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de seu ato no momento da ação.
“Sob o ponto de vista processual, o presente processo penal teve trâmite regular, oportunizando às partes o contraditório e a ampla produção de provas, não se verificando irregularidades ou nulidade de qualquer ato praticado. As circunstâncias do homicídio atraem a configuração das seguintes qualificadoras: de motivo fútil; de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e de requintes de crueldade”, argumenta o procurador da República Lucas Horta de Almeida.
Além de ser levado ao Tribunal do Juri, o MPF requer ainda, em suas alegações finais, a manutenção do custodiado em manicômio judiciário para assegurar o tratamento médico adequado para a enfermidade apresentada ou que informe acerca da disponibilidade de tal tratamento junto ao Sistema Carcerário Comum.
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