MPF/RJ quer retirada de nome de ex-ditador da ponte Rio-Niterói
Procuradores defendem que nome “Presidente Costa e Silva” viola o direito à memória
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública para que seja reconhecida como inconstitucional a Lei nº 5.595/70, que atribuiu o nome Presidente Costa e Silva à ponte Rio-Niterói. O MPF pede ainda que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a União e a Concessionária CCR Ponte não utilizem o nome em sinais e placas de trânsito nem em qualquer documento e registro oficiais, inclusive na internet. (Processo nº 00020391020144025101)
Para os procuradores, integrantes do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, a nomeação da ponte em homenagem ao general Arthur da Costa e Silva presidente entre 1967 e 1969 e responsável pelo endurecimento da ditadura militar no país - viola o direito à memória, previsto na Constituição Federal. Para o MPF, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que nomeou a ponte Rio-Niterói é importante para escancarar a realidade do período ditatorial e corrigir a nomeação de um logradouro público tão relevante a um dos maiores violadores de direitos do povo brasileiro.
Na ação, os procuradores alegam estar configurada a urgência e o perigo de agravamento da lesão em razão do aniversário de 40 anos de inauguração da ponte e de 50 anos do golpe militar, em março deste ano, datas simbólicas que irão gerar grande repercussão na imprensa e sociedade.
Veja a íntegra da ação civil pública do MPF aqui.
Na ação, o MPF esclarece que a ponte Rio-Niterói, símbolo para a memória coletiva por ser um março da engenharia brasileira, foi nomeada em 1970 pelo então presidente Médici em homenagem ao seu antecessor, Costa e Silva, em uma propaganda pessoal e institucional do regime militar. Costa e Silva foi responsável pelo endurecimento da ditadura militar e em 13 de dezembro de 1969 editou o Ato Inconstitucional nº 5 (AI-5), que ampliou os poderes presidenciais, suspendeu a garantia do habeas corpus e fechou o Congresso Nacional, dentre outras violações de direitos. Foi ainda no governo Costa e Silva que começaram a ser aparelhados órgãos de informações e operações que implantaram a tortura como prática governamental.
As medidas pedidas pelo MPF pretendem preservar a memória coletiva para que o patrimônio histórico-cultural brasileiro seja corretamente marcado, sem falsas homenagens, a fim de que as lembranças da violência sirvam para a criação e fomento a uma cultura de proteção dos direitos humanos e de não reiteração dos crimes do passado. Para o MPF, a memória de um povo não pode ser fruto de uma decisão arbitrária e unilateral, mas resultado de um debate pluralista na sociedade:
"Ao suprimir o nome do general Costa e Silva, a Justiça estará devolvendo à sociedade a discussão sobre em homenagem a quem deve ser nomeada a ponte", defendem os procuradores da República Antonio do Passo Cabral, Sergio Suiama, Tatiana Pollo Flores e Eduardo Ribeiro El Hage.
Assessoria de Comunicação Social
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