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17 de Junho de 2024
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    MPF/RN denuncia ex-prefeito por superfaturamento e desvio de verbas

    Caso envolve ainda o uso de documentos falsos e dispensa indevida de licitação. MPF quer devolução de mais de R$ 7 mil

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de Poço Branco João Maria de Góis por apropriação e desvio de recursos federais, dispensa indevida de licitação e falsificação de documentos. O político sacou pessoalmente o dinheiro para a construção e montagem de um centro no município e realizou supostos pagamentos às empresas vencedoras da licitação, antes mesmo do início das obras.

    João Maria foi prefeito de Poço Branco entre janeiro de 2001 e março de 2004, quando teve o mandato cassado. Em 30 de dezembro de 2001, ele firmou com o Ministério da Previdência o Termo de Responsabilidade 1711/2001, com objetivo de construir o Centro de Múltiplo Uso. O valor total superava os R$ 112 mil, dos quais R$ 101 mil viriam da União e o restante do município.

    As verbas federais foram repassadas integralmente, porém a prestação de contas foi apresentada fora do prazo, em outubro de 2003, tendo sido reprovadas, inclusive por falta de documentos. Em 2007, em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), o sucessor de João Maria informou não haver, na prefeitura, quaisquer documentos relativos à prestação de contas.

    Peritos da Polícia Federal vistoriaram o prédio do Centro de Múltiplo Uso de Poço Branco, em novembro de 2011, e constataram superfaturamento de R$ 7.205,93, tanto por sobrepreço quanto por serviços não executados. Entre as falhas, estavam o piso, que não era de primeira qualidade, e a utilização de cerâmica no revestimento das paredes dos banheiros e cozinha, em lugar dos azulejos.

    A análise documental também revelou "grave antecipação de pagamentos". Havia duas ordens de serviço na prestação de contas, uma de julho e outra de agosto de 2002. Pagamentos relativos a 25% da obra teriam sido realizados um dia após a emissão da ordem de serviço datada de julho e antes mesmo da de agosto.

    Apurou-se também que os valores repassados pelo governo federal foram sacados pelo próprio João Maria, na boca do caixa. "Assim, há prova cabal de que, no período de 25 de julho de 2002 a 8 de novembro de 2002, o ex-prefeito, de forma livre, consciente e voluntária,apropriou-se de recursos públicos federais e os desviou, no valor total de R$ 7.205,93, em proveito próprio e em benefício de terceiros", ressalta a denúncia, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles de Souza.

    A perícia criminal também descobriu "fortes indícios de montagem fraudulenta" da suposta licitação da obra. O edital e o processo licitatório completo nunca foram apresentados pelo ex-prefeito e uma nota fiscal no valor de R$ 101 mil, que teria sido emitida pela empresa ganhadora da licitação, possuía data anterior à homologação da própria licitação.

    "Os documentos apresentados pelo denunciado ao gestor federal a título de prestação de contas revelaram-se um conjunto de documentos ideologicamente falsos, isto é, uma fraude dolosa e premeditada, destinados a viabilizar e a dissimular tanto a apropriação ilícita dos recursos em questão quanto o seu desvio, em proveito do próprio denunciado e de terceiros."

    Diligências comprovaram a inexistência física das empresas que teriam vencido as licitações de construção (JN Construções Ltda.) e de fornecimento de bens (Mabi Comércio e Serviços Ltda.). Nos endereços apresentados funcionam outras empresas, residências e até órgãos públicos. A Secretaria de Tributação confirmou a falsidade das notas fiscais incluídas na prestação de contas e testemunhas confirmaram a inexistência das licitações e revelaram como seus nomes e assinaturas foram usados por João Maria para concretizar a fraude.

    O ex-prefeito foi denunciado por apropriação de rendas públicas (pena de reclusão de dois a doze anos, perda de cargo e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública), dispensa indevida de licitação (detenção de três a cinco anos e multa), falsificação de documento particular (reclusão de um a cinco anos e multa) e falsidade ideológica (reclusão de um a cinco anos e multa) e ainda pela utilização dos documentos falsificados. O MPF quer a devolução dos R$ 7.205,93.

    A Ação Penal nº 0008230-55.2012.4.05.8400 foi distribuída para a 2ª Vara da Justiça Federal.

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