MPF/RN: Justiça condena ex-prefeito de Bento Fernandes
José Robenilson Ferreira cometeu improbidade ao modificar beneficiários de casas populares e pagar por obra incompleta
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve na Justiça Federal a condenação de José Robenilson Ferreira, ex-prefeito do município de Bento Fernandes, a 94 km de Natal. Ele cometeu irregularidades na construção de casas populares, com recursos públicos. A pena estipulada inclui o ressarcimento integral do prejuízo (R$ 45.100,95 a serem corrigidos); suspensão dos direitos políticos por seis anos (a contar do trânsito em julgado); multa de R$ 15 mil; e ainda a proibição de contratar com poder público pelo prazo de cinco anos. Da decisão ainda cabem recursos.
José Robenilson, que administrou Bento Fernandes de 2001 a 2008, assinou em 2002 um convênio com o Ministério da Integração Nacional para construção de 24 casas, prevendo repasse de R$ 140 mil da União para a Prefeitura. As investigações apontaram que o então prefeito modificou irregularmente a lista de beneficiários das residências e ainda promoveu pagamentos pela execução total da obra, embora a ela não tenha sido plenamente concretizada.
A ação de improbidade movida pelo MPF revela que, em dezembro de 2003, oito meses depois o último pagamento à empresa pela suposta conclusão dos trabalhos, a Caixa Econômica Federal apresentou um relatório registrando que somente 17 dos 24 beneficiários originais foram contemplados com as casas, apesar de o convênio prever expressamente quais cidadãos receberiam as residências.
A CEF observou ainda que em algumas das moradias faltavam equipamentos como fossas, sumidouros e armadores. Além disso a pintura era inadequada e foram identificados vários outros problemas, inclusive rachaduras, demonstrando os vícios construtivos e a baixa qualidade dos serviços.
O engenheiro responsável pelo relatório apontou a execução de somente 68,5% da obra prevista. Uma tomada de contas especial promovida pelo Ministério da Integração calculou um prejuízo de R$ 45.100,95, que atualizado até 2010 já alcançava o equivalente a R$ 140 mil.
As provas (), portanto, são robustas no sentido de que o demandado () aplicou irregularmente parte das verbas do convênio (), causando danos ao erário público, destaca a sentença da juíza federal Gisele Leite. Ela ressalta que, além de pagar indevidamente à empresa, o então prefeito foi responsável por assinar o convênio, realizar a licitação e atestar o recebimento da obra como se tivesse sido executada integralmente.
A ação de improbidade tramita na Justiça Federal sob o número 0005575-13.2012.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
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