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MPF/RN questiona conclusão do ensino médio obtida somente com o Enem
Ação pede anulação de item do edital que possibilita utilizar notas do exame para obter certificado
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), ajuizada nesta quarta-feira, 15 de agosto, questiona o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012. A medida quer evitar que alunos obtenham o certificado de conclusão do ensino médio somente com a nota obtida no Enem, sem terem concluído este nível de escolaridade e recebido uma educação completa.
Tendo em vista a previsão em editais anteriores do Enem, diversos estudantes do município de Mossoró entraram na justiça para requerer a emissão do certificado de conclusão pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Este ano, o item 16 do Edital nº 03/2012, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), prevê novamente a possibilidade de certificação de conclusão do ensino médio a partir das notas do Enem.
O Enem será realizado nos dias 3 e 4 de novembro. Dessa forma, a ação pede antecipação de tutela para que o item 16 seja suspenso o mais rápido possível. Além disso, o Inep deve se abster de incluir cláusulas semelhantes nos próximos editais, sob pena de multa diária a ser fixada pela justiça.
Na atual sistemática, qualquer aluno do ensino médio, mesmo cursando o 1º, 2º ou 3º ano, poderá entrar no ensino superior sem concluir a etapa anterior, desde que consiga a pontuação mínima requerida para o curso de sua escolha. Para o MPF/RN, a previsão está em desacordo com a Constituição e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, que restringe o acesso ao ensino superior somente ao aluno que terminou o ensino médio.
O procurador da República Fernando Rocha de Andrade afirma na ação que a educação tem como fim o pleno desenvolvimento da pessoa e que o ensino médio é parte fundamental desse processo. “Admitir a certificação do ensino médio, como consta no item 16 do edital, sem que o aluno conclua essa etapa, seria admitir o ensino médio como mero trampolim para o ensino superior, o que não é o caso”, disse.
O MPF/RN entende que o edital pode estimular os adolescentes e jovens a não frequentarem as salas de aula, pois o certificado de conclusão do ensino médio e o acesso ao ensino superior poderiam ser obtidos apenas estudando para o Enem. Isso representaria a substituição gradativa da escola pelos cursinhos preparatórios, muitas vezes sem compromisso com as finalidades educacionais plenas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
Tendo em vista a previsão em editais anteriores do Enem, diversos estudantes do município de Mossoró entraram na justiça para requerer a emissão do certificado de conclusão pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Este ano, o item 16 do Edital nº 03/2012, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), prevê novamente a possibilidade de certificação de conclusão do ensino médio a partir das notas do Enem.
O Enem será realizado nos dias 3 e 4 de novembro. Dessa forma, a ação pede antecipação de tutela para que o item 16 seja suspenso o mais rápido possível. Além disso, o Inep deve se abster de incluir cláusulas semelhantes nos próximos editais, sob pena de multa diária a ser fixada pela justiça.
Na atual sistemática, qualquer aluno do ensino médio, mesmo cursando o 1º, 2º ou 3º ano, poderá entrar no ensino superior sem concluir a etapa anterior, desde que consiga a pontuação mínima requerida para o curso de sua escolha. Para o MPF/RN, a previsão está em desacordo com a Constituição e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, que restringe o acesso ao ensino superior somente ao aluno que terminou o ensino médio.
O procurador da República Fernando Rocha de Andrade afirma na ação que a educação tem como fim o pleno desenvolvimento da pessoa e que o ensino médio é parte fundamental desse processo. “Admitir a certificação do ensino médio, como consta no item 16 do edital, sem que o aluno conclua essa etapa, seria admitir o ensino médio como mero trampolim para o ensino superior, o que não é o caso”, disse.
O MPF/RN entende que o edital pode estimular os adolescentes e jovens a não frequentarem as salas de aula, pois o certificado de conclusão do ensino médio e o acesso ao ensino superior poderiam ser obtidos apenas estudando para o Enem. Isso representaria a substituição gradativa da escola pelos cursinhos preparatórios, muitas vezes sem compromisso com as finalidades educacionais plenas.
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