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16 de Junho de 2024
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    MPF/RN recomenda anulação parcial de alvará de construção de hotel em Natal

    Empreendimento na Via Costeira da capital já recebeu licença de instalação da Secretaria Municipal

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), por meio do procurador da República José Soares, recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) a revogação ou anulação parcial da licença de instalação e do alvará de construção do Hotel Ponta Negra Bay, na Via Costeira. O motivo é o fato de esses documentos autorizarem intervenções em uma área de quase 12 mil m² pertencentes à União.

    A recomendação enviada ao secretário João Bosco Afonso prevê um prazo de 15 dias, após o recebimento, para que a Semurb informe se atenderá às orientações e comprove as providências adotadas para evitar a ocupação da área da União, localizada na Zona de Especial Turística 2 (ZET2), que abrange toda a Via Costeira de Natal.

    A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) considera como terreno de marinha e como área non aedificandi 11.978,23m² da área objeto da Licença de Instalação n.º 135/2011 e do Alvará de Construção n.º 286/2010, expedidos pela Semurb para o Hotel Ponta Negra Bay, a ser construído pelo empreendedor Via Costeira Hotéis Ltda.

    A Lei federal 9.636/98 prevê que cabe ao Poder Executivo, por intermédio da SPU, regularizar as ocupações nos imóveis pertencentes à União. "Como a SPU, por sua autoridade local, considera ser non aedificandi parte da área objeto da licença de instalação e do alvará de construção, cabe à Semurb respeitar esse posicionamento do órgão federal competente e deixar de autorizar empreendimentos ou intervenções em área da União", aponta o procurador da República.

    A recomendação esclarece ainda que, se o empreendedor discordar do entendimento da SPU, deve buscar as vias administrativas e judiciais cabíveis. Caso a Semurb não respeite a recomendação e as restrições da área non aedificandi, pode vir a responder junto com o empreendedor pela prática de ato ilegal.

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