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MPF/RO pede mais rigor em punição a estelionatário do INSS
Instituição aponta que pena deve ser maior porque estelionatário praticou quatro crimes
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) recorreu da decisão que condenou estelionatário que fraudou INSS. Para o procurador Heitor Soares, houve erro na fixação da pena, que deveria ter sido maior porque foram praticadas quatro fraudes diferentes.
O condenado é Franque de Mendonça. Por meio de documentos falsos, ele conseguiu quatro benefícios concedidos pelo INSS – uma pensão por morte e três benefícios de auxílio-reclusão. Com a condenação, ele deverá cumprir cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, além de pagar multa. Mas para o procurador Heitor Soares, “a pena fixada mostrou-se inadequada à repressão e prevenção do delito, além de ter sido aplicada indevidamente o regime da continuidade delitiva”.
Na determinação da pena ao condenado, a Justiça Federal considerou que houve continuidade delitiva - prática de crimes da mesma espécie em que os crimes subsequentes são continuação do primeiro crime. Nos casos em que há continuidade delitiva, aplica-se a pena de um só dos crimes e pode-se aumentar a punição em um sexto a dois terços da pena fixada.
Para o procurador, os estelionatos praticados por Franque de Mendonça foram diferentes uns dos outros e o estelionatário teve a ajuda de pessoas diferentes para conseguir cada um dos benefícios do INSS. Dessa forma, não houve crime continuado e sim quatro crimes distintos.
Com base nesses argumentos, o MPF pede que seja aplicada a regra da acumulação no cálculo de pena ou, pelo menos, que seja aumentada a punição em um quarto na pena estabelecida.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Rondônia
Contato: (69) 3216-0525 / 8431-9761
E-mail: ascom@prro.mpf.gov.br
O condenado é Franque de Mendonça. Por meio de documentos falsos, ele conseguiu quatro benefícios concedidos pelo INSS – uma pensão por morte e três benefícios de auxílio-reclusão. Com a condenação, ele deverá cumprir cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, além de pagar multa. Mas para o procurador Heitor Soares, “a pena fixada mostrou-se inadequada à repressão e prevenção do delito, além de ter sido aplicada indevidamente o regime da continuidade delitiva”.
Na determinação da pena ao condenado, a Justiça Federal considerou que houve continuidade delitiva - prática de crimes da mesma espécie em que os crimes subsequentes são continuação do primeiro crime. Nos casos em que há continuidade delitiva, aplica-se a pena de um só dos crimes e pode-se aumentar a punição em um sexto a dois terços da pena fixada.
Para o procurador, os estelionatos praticados por Franque de Mendonça foram diferentes uns dos outros e o estelionatário teve a ajuda de pessoas diferentes para conseguir cada um dos benefícios do INSS. Dessa forma, não houve crime continuado e sim quatro crimes distintos.
Com base nesses argumentos, o MPF pede que seja aplicada a regra da acumulação no cálculo de pena ou, pelo menos, que seja aumentada a punição em um quarto na pena estabelecida.
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