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16 de Junho de 2024
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    MPF/RR: recomendação sobre seguro-defeso permite economia aos cofres públicos

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), expediu recomendação à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura de Roraima e Superintendência do Trabalho e Emprego para garantir a regularização no pagamento do seguro-defeso aos pescadores. A concessão do benefício no estado era investigada desde 2008, quando o MPF instaurou inquérito para apurar possíveis fraudes.

    Atendendo à solicitação do MPF e MPT, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e a Superintendência Federal da Pesca encaminharam os documentos exigidos na recomendação, informando inclusive o número de carteiras de pescador e benefícios concedidos e cancelados. A Superintendência da Pesca informou que foram concedidas, no período de 2008 a 2011, 4.535 carteiras de pescador profissional, sendo que 2.478 foram canceladas, principalmente no ano de 2011.

    Considerando que o benefício do seguro-defeso corresponde a um salário mínimo pelo período de 4 meses, os cancelamentos decorrentes de situação irregular geraram uma economia aos cofres públicos de R$ 5.294.600,00.

    A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego informou que foram requeridas 17.499 carteiras na qualidade de pescador artesanal nesses quatro anos, com o cancelamento de 1.124 requerimentos. Conforme a recomendação, o pescador profissional artesanal, para fins de obtenção de seguro defeso, é aquele que se dedica exclusivamente à pesca, com fins comerciais, que não possua qualquer outro vínculo empregatício ou relação de trabalho ou qualquer outra fonte de renda.

    O documento expedido à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura exigia que as licenças de pescador artesanal já deferidas, bem como as licenças inciais que estivessem sendo revalidadas ou substituídas, fossem revisadas de modo a garantir a conformidade das licenças com a legislação. A recomendação exigia ainda que as licenças que estivessem em desacordo com os requisitos exigidos por lei fossem canceladas. Os cancelamentos tinham que ser informados à Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Outra exigência feita pelo MPF/RR e MPT/RR era de que, concluída a apuração e havendo constatação de irregularidade, o processo fosse encaminhado à assistência jurídica do órgão recomendado para análise, bem como elaboração de notícia crime em caso de envolvimento de servidor e ainda o envio ao MPF/RR e MPT/RR de relatório circunstanciado sobre a revisão feita pela Superintendência de Pesca com a inclusão de dados estatísticos das licenças de pescadores anuladas e mantidas após o procedimento de revisão.

    Para a Superintendência do Trabalho e Emprego, a recomendação foi para que fossem observados os requisitos previstos em lei para a concessão do seguro-defeso aos pescadores profissionais artesanais com o objetivo de evitar fraude e, no caso da concessão, fosse realizada consulta em diversos bancos de dados disponibilizados pelo Governo Federal, bem como banco de dados relativos aos quadros de servidores municipais e estaduais, consulta aos órgãos de fiscalização ambiental para o cruzamento de informações dos pescadores que utilizam embarcações, e consulta à junta comercial com o objetivo de evitar a concessão indevida do benefício do seguro defeso.

    No caso das informações prestadas pela Superintendência da Pesca à Superintendência do Trabalho sobre o cancelamento de licença de pescador profissional artesanal que esteja em gozo do benefício, a exigência era para que fosse feita revisão do benefício pela Superintendência do Trabalho garantindo ao pescador ampla defesa.

    Conforme o procurador da república Rodrigo Golivio Pereira, os documentos encaminhados pela Superintendência da Pesca e Superintendência do Trabalho e Emprego permitiram identificar uma redução no número de carteiras e requerimentos emitidos. Diante do que foi dito, a recomendação foi atendida adequando-se aos requisitos exigidos para a concessão do seguro defeso e com isso a atuação em conjunto com o MPT possibilitou a manutenção da higidez do pagamento do benefício no estado. Neste sentido, da análise dos autos constata-se que não há mais irregularidades que possam afetar ao patrimônio público, por isso o inquérito foi arquivado concluiu.

    Quadro Comparativo:

    Ano

    Carteiras

    Canceladas

    Período

    Seguro Defeso

    Valor do

    Salário Mínimo

    Cálculo qtde de carteiras canceladas/ período seguro/ valor do salário mínimo

    2008

    172

    4 meses

    R$ 415,00

    R$ 285.520,00

    2009

    2

    4 meses

    R$ 465,00

    R$ 3.720,00

    2010

    124

    4 meses

    R$ 510,00

    R$ 252.960,00

    2011

    2180

    4 meses

    R$ 545,00

    R$ 4.752.400,00

    Total

    2478

    -

    -

    R$ 5.294.600,00

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Roraima

    ascom@prrr.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rr-recomendacao-sobre-seguro-defeso-permite-economia-aos-cofres-publicos/3174290

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