MPF/RS ajuíza ação contra exigência de idade mínima no ensino fundamental em Santa Rosa
Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação só permite a matrícula no ensino fundamental de crianças que completam seis anos até o dia 31 de março do ano letivo
O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) ajuizou ação civil pública contra a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que publicou resoluções para só permitir a matrícula no ensino fundamental de crianças que completam seis anos até o dia 31 de março de cada ano (Resoluções nº 1, de 14.1.2010, e nº 6, de 20.10.2010).
O MPF pede que a Justiça proíba a União de exigir que as escolas públicas e particulares mantenham essa prática.
Um dos pedidos constante da ação interposta pelo autor da ação procurador da República Bruno Alexandre Gütschow, é que, de imediato, seja determinado às escolas que, no prazo de 30 dias, oportunizem àqueles infantes que completem 6 anos de idade (aniversariantes de janeiro a dezembro de 2013) no decorrer do corrente ano, a reclassificação ou matrícula, no primeiro ano do ensino fundamental, se restar comprovada a capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica a ser realizada por cada entidade de ensino.
No entendimento do procurador o objetivo da ação é proteger o direito à educação, e neste caso em especial garantir também àqueles infantes que completem 6 anos, após 31 de março de 2013, o direito de ingressar no ensino fundamental, ainda este ano.
Como pedido final, o MPF requer que a União seja obrigada a proceder definitivamente à reavaliação dos critérios de classificação/admissão dos alunos ao primeiro ano do ensino fundamental, garantindo, também, o acesso de crianças com seis anos incompletos, desde que comprovem sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica.
A decisão, se favorável, terá seus efeitos valendo em todo o território nacional.
A ação pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo 5000600-25.2013.404.7115.
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