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16 de Junho de 2024
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    MPF/RS busca fim da “venda-casada” na Caixa Econômica Federal

    Banco condiciona a liberação de créditos de financiamentos habitacionais à aquisição de outros produtos ou serviços

    há 14 anos
    Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bento Gonçalves (RS) requer que seja determinado à Caixa Econômica Federal que deixe de exigir, condicionar ou impor a seus clientes a “venda-casada”. Conforme apurou o MPF, o banco condiciona a liberação de créditos de financiamentos habitacionais à aquisição de outros produtos ou serviços.

    De acordo com o autor da ação, procurador da República no município Alexandre Schneider, a prática da Caixa fere o Código de Defesa do Consumidor com a conduta abusiva, conhecida popularmente como “venda-casada”. Ao celebrar contratos de financiamentos habitacionais (portanto, financiamentos realizados com recursos subsidiados pelo governo federal), a Caixa impõe a aquisição de produtos e serviços (como seguro de vida e título de capitalização) oferecidos como condição para liberar os empréstimos, no momento em que os mutuários já se encontram em processo de iminente contratação.

    Durante as diligências para instruir o processo, o MPF solicitou informações junto a vários mutuários, a fim de confirmar a “venda-casada”. “Em 100% dos contratos de financiamento firmados pelos mutuários consultados houve a imposição, pela instituição financeira, de aquisição de outros serviços, como verdadeira condicionante à liberação dos créditos do financiamento habitacional, o que evidencia a prática abusiva”, afirma Alexandre Schneider.

    No entender do procurador da República, ao condicionar a liberação do crédito, valendo-se da sua situação de poder, a instituição financeira incorre em duas práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor: retira do consumidor a sua livre escolha de opção pela aquisição dos produtos e não lhe dá a informação necessária para poder optar, ou não, pela aquisição.

    O MPF está requerendo ainda que a Justiça Federal determine à CEF a fixação de cartazes nas sedes da instituição financeira, a fim de esclarecer os beneficiários de créditos de financiamento habitacional de que não há qualquer obrigatoriedade na aquisição de outros serviços oferecidos pelo Banco para a liberação dos créditos. E que ela suspenda os pagamentos das parcelas que estão por vencer, dos produtos e serviços adquiridos pelos mutuários, como seguro de vida, título de capitalização.


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