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17 de Junho de 2024
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    MPF/RS e MP-RS obtêm a suspensão de decreto estadual que colocava em risco 33 espécies de animais marinhos

    Ação contra a União e o Estado do RS buscou assegurar a competência ao Estado para legislar sobre pesca e fauna

    há 9 anos

    O Ministério Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) e o Ministério Público estadual obtiveram da Justiça Federal a suspensão do decreto estadual nº 52.310/15, que havia retirado espécies da fauna marinha da lista de animais ameaçados de extinção no Rio Grande do Sul. A liminar, da juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), foi deferida na sexta-feira, 18 de setembro.

    Conforme ação civil pública (Nº 5023572-63.2015.4.04.7100) assinada pelos procuradores do Núcleo Ambiental do MPF/RS, Nilo Marcelo de Almeida Camargo e Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, o decreto colocaria em risco 33 espécies da ictiofauna marinha constantes da Lista Vermelha de Espécies da Fauna Ameaçados de Extinção no Estado. A partir dessa medida, o Estado do Rio Grande do Sul estaria se eximindo da sua responsabilidade por legislar sobre pesca e fauna junto a União, o que é descumprimento de um dever constitucional.

    A juíza entendeu que a atenção aos cuidados ambientais mais profundos são deveres regionais, levando-se em consideração a extensão do território brasileiro e a impossibilidade do órgão federal em agir. “A forma de organização administrativa constitucionalmente prevista, por óbvio, tem por regra que a proteção dos bens ambientais seja mais promovida por aquele ente federativo mais próximo do interesse a ser afetado”, concluiu Clarides.

    A ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal do RS.

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
    Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 8423 9146

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