MPF/RS: Justiça determina retorno de atendimento oncológico pelo SUS em Taquara
Atendimentos estavam paralisados mesmo havendo um contrato entre o Estado do RS e o hospital para serem realizados
A Justiça Federal em Novo Hamburgo (RS) determinou que o Estado do Rio Grande do Sul volte a custear o tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde no serviço de oncologia do Hospital Bom Jesus, de Taquara, município da região Metropolitana de Porto Alegre. O estado também deverá adotar as medidas administrativas pra cadastrar o hospital como Unacon (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) junto ao Ministério da Saúde até o dia 15/12. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal em Novo Hamburgo (RS).
A Justiça ainda determinou que a União examine e decida sobre o processo administrativo de cadastramento do hostipal como Unacom até 31/1/2016. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil para o Estado e R$ 100,00 para a Secretaria Estadual de Saúde.
A ação civil pública do MPF pretende garantir o atendimento hospitalar a pacientes com câncer residentes na região do Vale do Paranhana, mediante o atendimento de oncologia clínica, consultas, exames, cirurgias oncológicas e quimioterapia no Hospital Bom Jesus, localizado no município de Taquara. A ação ainda busca a habilitação do hospital como Unacon junto ao Ministério da Saúde.
O atendimento estava suspenso desde maio deste ano, mesmo havendo um contrato entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Hospital Bom Jesus para que a instituição oferecesse à população da região o serviço de oncologia através do SUS. O Estado deixou de encaminhar pacientes com câncer do SUS ao hospital de Taquara, e as pessoas passaram a aguardar em fila de espera o atendimento em Porto Alegre.
Na ação civil pública, a procuradora da República Andréia Rigoni Agostini aponta a ilegalidade da suspensão do encaminhamento do paciente do SUS com câncer do Vale do Paranhana ao Hospital Bom Jesus. Destaca, ainda, a violação à disposição da Lei 12.732/12, que garante ao paciente com câncer o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico.
Da liminar cabe recurso. O andamento da ação civil pública pode ser acompanhado através da Justiça Federal no Rio Grande do Sul através do protocolo 5018281-58.2015.404.7108.
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