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17 de Junho de 2024
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    MPF/RS: moradores de baixa renda do Minha Casa Minha Vida têm direito à tarifa social de água

    Custos com água e saneamento inflacionam as taxas de condomínio, endividando famílias recém-saídas de situação de pobreza extrema

    há 9 anos
    A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) está obrigada a implantar a Tarifa Social nos condomínios do Minha Casa Minha Vida do município de Canoas (RS). É o que determina liminar concedida pela Vara Cível da Comarca de Canoas diante do pedido feito em ação civil pública co-assinada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

    Veja aqui a íntegra da ação: http://goo.gl/GQgLoK

    Por enquanto, a decisão garante o direito somente aos moradores de baixa renda cadastrados e contemplados no programa Minha Casa Minha Vida de Canoas, mas o MPF/RS e o MP-RS irão recorrer para que a decisão de Gorete Fátima Marques, juíza titular da Vara Cível da Comarca de Canoas, se estenda para todo o estado gaúcho.

    Os procuradores da República Pedro Antônio Roso, Jorge Irajá Louro Sodré e Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, mais o promotor de Justiça Marcelo Dossena, que assinam a ação, registram que o morador que deseja se manter dentro da faixa da Tarifa Social precisará limitar seu consumo mensal a 11 m³ de água, gerando economia de água através da medida.

    De acordo com Roso, essa medida deverá ser “complementada por outra, em análise, para recomendação ao Ministério das Cidades fazer um programa educativo aos moradores de baixa renda visando o consumo racional de água, e autorizando o corte da água do morador relapso e inadimplente por vários meses, para viabilizar a convivência nos condomínios, cuja inadimplência em alguns casos beira a 50% dos moradores”.

    A tarifa – O pedido dos Ministérios Públicos é que a Corsan aplique a Tarifa Social para o Programa Minha Casa Minha Vida da Faixa 1 (que abrange famílias com renda mensal até 3 salários mínimos) para que haja uma redução das taxas de condomínio que os moradores estão sendo obrigados a pagar. A distorção entre a taxa condominial e as parcelas do programa habitacional é demonstrada na ação: enquanto a prestação do MCMV gira entre R$ 25,00 e R$ 60,00, em função da baixa renda dos beneficiários, o condomínio pode custar R$ 250,00 mensais.

    “Verificou-se que o maior insumo da taxa condominial é a taxa e o consumo da água”, registraram os procuradores e o promotor na ação. Em função das altas taxas condominiais, os moradores estão entrando em inadimplência com os condomínios. A ação chama atenção para o fato de que muitas dessas pessoas residiam em ocupações irregulares ou em áreas de risco; ou seja, não pagavam aluguel, condomínio, luz e água.

    Assessoria de Comunicação Social
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