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26 de Maio de 2024
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    MPF/RS questiona licitação do DNIT para instalação de "pardais" nas BRs

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo (RS) ajuizou ação civil pública para anular integralmente a Licitação nº 0471/09-00, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a qual teve por objeto a contratação de empresas para a instalação de controladores de velocidade nas rodovias federais brasileiras.

    A ação pede a anulação de toda a licitação, com a consequente anulação dos contratos firmados para os 12 lotes, no valor global inicial de mais de R$ 1,4 bilhão.

    Alternativamente, a ação também pede a anulação do Lote 08, que engloba a BR-116 na região do município de Novo Hamburgo, na grande Porto Alegre. Em antecipação de tutela (liminar), o MPF/RS solicita que se mantenha a suspensão do contrato firmado entre o DNIT e a empresa Eliseu Kopp & Cia. Ltda., vencedora da licitação referente ao Lote 08.

    A ação irá tramitar na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo e o Ministério Público Federal questiona a necessidade de controladores para limitar a velocidade máxima nos perímetros urbanos da rodovia entre 60 km/h e 40 km/h. Através de declarações de especialistas em trânsito, o MPF sustenta que a redução da velocidade só causaria problemas aos usuários.

    Faltam critérios - O engenheiro de Transportes Mauri Adriano Panitz, ex-funcionário do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), oficiado pelo Ministério Público, respondeu que os problemas na BR-116, na zona metropolitana, não são ocasionados pelo excesso de velocidade, mas pela falta de fluidez no trânsito e que não existe qualquer razão para a instalação de controladores de velocidade.

    Panitz, membro do Conselho de Administração do Detran/RS, frisou ainda na sua resposta ao MPF que o DNIT deve justificar com estudos de engenharia de tráfego, o que é previsto na legislação, a instalação dos controladores de velocidade. Ele salientou que, com a implantação sem critérios dos controladores na via, houve um aumento de 1000% de multas aplicadas na última década sem reduzir a acidentalidade e a mortalidade no trânsito.

    Máfia das multas - Outro aspecto que foi levantado na ação civil pública é o fato de que todas as empresas classificadas para o Lote 08 do Edital de Concorrência do DNIT nº 0471/09-00, inclusive a vencedora do contrato, estão envolvidas nos escândalos nominados como máfia das multas.

    E, conforme questiona o procurador da República Júlio Carlos Schwonke de Castro Jr no texto da ação, se já havia indícios de irregularidades cometidas pelas empresas envolvidas no certame, no esquema chamado 'máfia das multas'; agora, há também fortes indícios de corrupção nas licitações pelo próprio DNIT, com superfaturamento de serviços e obras, justamente nas licitações pela mesma modalidade (concorrência pública).

    O diretor do DNIT, Luiz Antônio Pagot, foi exonerado do cargo e o ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento pediu demissão justamente por conta da suspeita de corrupção envolvendo o órgão e licitações.

    Schwonke destaca, por fim, que de todas as quatro pessoas que assinaram o Contrato do Lote 08 da Licitação nº 0471/09-00, três funcionários do DNIT já exonerados e a própria empresa vencedora do certame, todos estão envolvidos no noticiado esquema de fraudes e corrupção das estradas brasileiras, sejam por irregularidades diversas, seja por superfaturamento.

    O Ministério Público Federal quer que a ação civil pública que sirva para uma análise da real necessidade de instalação dos equipamentos de controle de velocidade nas estradas brasileiras, o que de fato não foi comprovado, pois não foram realizados os estudos técnicos prévios determinados pela legislação. E também deseja, por conseguinte, que se esclareçam as irregularidades apontadas no próprio edital de licitação, como a falta de um estudo técnico prévio e a remuneração da empresa vencedora por um número pré-determinado de multas a serem aplicada ao trecho.

    A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do nº 5006912-09-2011.404.7108.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

    ascom@prrs.mpf.gov.br

    (51) /

    Twitter: http://twitter.com/mpf_rs

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