Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/RS questiona prazo de validade na cédula de identidade para estrangeiros

    Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, tal prazo fere o princípio de igualdade definido pela Constituição

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a União onde pede que as cédulas de identidade expedidas para estrangeiros passem a não contar com prazo de validade, tal e qual o Registro Geral (cédula de identidade para quem é brasileiro). A ação partiu da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

    O procurador regional dos Direitos do Cidadão Fabiano de Moraes esclarece no texto da ação que uma cidadã estrangeira procurou o MPF/RS justamente questionando a obrigação de ter que pagar uma taxa para renovar de sua cédula de identidade – para os estrangeiros residentes no país, o documento precisa ser renovado de nove em nove anos a partir da sua data de expedição ou quando houver a revogação do prazo de sua estada. A taxa para emissão de carteira de estrangeiro, classificado como temporário ou permanente, é de R$ 204,77 (valor correspondente à emissão da 1ª via da carteira, bem como na substituição ou renovação do documento).

    “A imposição de prazo de validade para a Carteira de Identidade de Estrangeiro não se coaduna com o princípio da igualdade insculpido no art. 5º, caput, da Constituição Federal”, afirma Moraes. O procurador reforça seu argumento ao lembrar a todos que “é inegável a essencialidade do documento de identidade, na medida em que permite ao portador, no caso em tela o cidadão estrangeiro, acesso aos serviços prestados tanto pelo Poder Público como pela iniciativa privada. Ou seja, garante a integração do estrangeiro a sociedade brasileira pelo exercício da cidadania.”

    A ação pede que a decisão do juízo favorável ao pedido seja válida em todo o território brasileiro, visto que as obrigações de fazer que se quer impor a União tem abrangência nacional.

    A ação pode ser consultada na Justiça Federal do RS através do número 5084005-96.2016.404.7100.







    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
    Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 98423 9146
    Site: www.mpf.mp.br/rs
    E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
    Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
    Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS





    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações124
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rs-questiona-prazo-de-validade-na-cedula-de-identidade-para-estrangeiros/415943368

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)