MPF/RS requer criação e manutenção do Centro de Referência e Acolhida aos Imigrantes e Refugiados
Ação civil pública é contra União, estado do Rio Grande do Sul e município de Porto Alegre
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou ação civil pública, nessa segunda-feira (21), com pedido liminar, para criação e manutenção do Centro de Referência e Acolhida aos Imigrantes e Refugiados (CRAI/POA), conforme previsto no Convênio SICONV Nº 824508/2015, assinado pelo município de Porto Alegre e pelo estado do Rio Grande do Sul junto ao Ministério da Justiça.
Segundo o autor da ação, o procurador regional dos direitos do cidadão, Fabiano de Moraes, passado mais um ano da assinatura do convênio destinado à aquisição de mobiliário, equipamentos, bens de consumo e contratação de pessoa jurídica para o fornecimento emergencial dos recursos humanos necessários à implantação do CRAI POA, o estado do Rio Grande do Sul ainda não cedeu o espaço para a instalação do equipamento público e o município se vale dessa omissão para não implantar o Centro de Referência e Acolhida aos Imigrantes e Refugiados.
Sobre a necessidade de concessão de liminar pela Justiça Federal no caso, destaca o MPF que “o risco de ineficácia do provimento final existe porque se o Estado do Rio Grande do Sul não agir com urgência, e cumprir com suas obrigações, a verba destinada ao projeto poderá ser retirada”. O procurador da República acrescenta que, tendo em vista a falta de medidas do estado e do município para viabilizar o CRAI, coloca-se em risco o cumprimento das obrigações pactuadas no convênio firmado com a União, “o que acarreta em grave dano aos estrangeiros imigrantes e refugiados que, como lhes é de direito, procuram por ajuda social humanitária através do poder público deste país”.
ACP nº 5043445-78.2017.4.04.7100
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