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16 de Junho de 2024
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    MPF/SC ajuíza ação contra bancos de Tubarão

    Agências descumpriram recomendação para manter aberto autoatendimento

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal em Tubarão (SC), entendendo que há violação às normas do Código de Defesa do Consumidor, propôs Ação Civil Pública nº 5003616-02.2013.404.7207, com pedido liminar, para que as agências bancárias voltem a manter os postos de autoatendimento em funcionamento em horário normal, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Além disso, pediu indenização por danos morais coletivos pelo dias em que as instituições fecharam os postos.

    No último dia 14, o MPF enviou uma recomendação aos bancos de Tubarão para que mantivessem o funcionamento em período normal – das 9h às 22h – dos caixas eletrônicos de suas agências. A redução de cinco horas do serviço de autoatendimento foi uma decisão das agências para evitar a contratação de vigias para o período noturno, conforme previsto por lei municipal que entou em vigor na segunda-feira, dia 17.

    Segundo o procurador da República Daniel Ricken, a ação civil pública visa coibir práticas abusivas cometidas pelos bancos no Município de Tubarão com a nítida finalidade de coagir o Poder Público Municipal a alterar uma Lei. Segundo o procurador, a atitude dos bancos é abusiva e pode prejudicar comerciantes e consumidores, pois as agências deveriam contestar a lei municipal dos vigias, ao invés de adotar um horário de funcionamento diferente dos demais municípios da região.

    Ação Civil Pública nº 5003616-02.2013.404.7207

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-ajuiza-acao-contra-bancos-de-tubarao/150355602

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