MPF/SC ajuíza ação contra INSS para agilizar perícias médicas
Objetivo é que seja respeitado prazo de 15 dias contados desde o agendamento. Ultrapassado este limite, INSS deverá pagar benefício provisoriamente
Caso ultrapassado o prazo, a ação requer, ainda, que seja concedido provisoriamente o benefício, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia. Do mesmo modo, constatado o excesso de prazo já no agendamento, seja imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos.
A ação foi ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Maurício Pessutto, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para o procurador, a medida inverte o ônus material decorrente da demora excessiva que representa ofensa aos preceitos da eficiência, adequação e continuidade que orientam o serviço público.
De acordo com ele, o período de espera é incompatível com a sua especial condição pessoal e com a natureza alimentar do benefício pleiteado. "Afinal, os benefícios em questão são essenciais à sobrevivência do beneficiário e de sua família", argumenta. Para ele, não só a deficiência no quadro de recursos humanos é a causa da demora, mas também problemas administrativos e gerenciais internos ao INSS corroboram de forma significativa para agravar a situação.
O MPF acompanha a situação desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social (APS), em todo o estado. Na oportunidade, entre os dados obtidos, restou comprovado o déficit nos quadros de peritos médicos. Também coletou informações junto ao próprio INSS e o resultado dos trabalhos levou à conclusão de que há demora excessiva na realização das perícias médicas previdenciárias em Santa Catarina.
Déficit é problema antigo - Na presente ação, o MPF cita o caso da agência de Curitibanos que, à época da vistoria de 2009, tinha apenas uma perita para realizar 12 perícias por dia. Segundo informação prestada pela própria profissional, até junho daquele ano, a APS/Curitibanos prestava 32 atendimentos diários, porém dois peritos haviam se aposentado e ela iria se aposentar no final do ano, quando acreditava que a agência ficaria sem peritos. A gerente da APS informou, naquela oportunidade, que as pessoas eram encaminhadas, com prévio agendamento, para as APS de Lages e São Joaquim; que o INSS custeava a passagem e a diária, inclusive para acompanhante quando necessário; que os moradores de Ponte Alta do Norte, Ponte Alta e Santa Cecília iam direto para Lages com carros das prefeituras.
Outros casos graves foram levantados pelo MPF, como por exemplo o da APS de Biguaçu que estava sem peritos; a APS de Lages, que atendia parte da demanda de Curitibanos, e que teria até dezembro daquele ano cinco peritos com possibilidade de aposentadoria em um total de nove. A própria Superintendência Regional Sul do INSS informou ao MPF que a defasagem, em 2009, era de 142 profissionais, ou seja, cerca de 40% da lotação necessária, conforme quadro abaixo:
| Nº de Peritos Médicos lotados | Nº de Peritos Médicos necessários |
GEX Blumenau | 56 | 91 |
GEX Chapecó | 35 | 67 |
GEX Criciúma | 34 | 47 |
GEX Florianópolis | 60 | 108 |
GEX Joinville | 31 | 45 |
Total | 216 | 358 |
O INSS informou, ainda, que do total de peritos médicos atuando no estado, até o final de 2010, 65 implementariam os requisitos para aposentadoria. Para reverter a grave situação, o MPF, à época, expediu recomendação ao Instituto, requerendo diversos pedidos, como a realização de rodízio entre os peritos para atenderem nas APS mais deficitárias.
Em 2010, o INSS lançou edital para concurso público de perito médico previdenciário. Apesar do déficit de quase 150 profissionais, para Santa Catarina foram abertas apenas 25 vagas. E a defasagem fica ainda maior se for considerado que boa parte destes profissionais cumpre jornada de apenas 20 horas semanais.
Em julho do ano passado, em reposta ao MPF, o INSS informou o tempo médio de espera para atendimento de perícia médica por gerências executivas (GEX). Os dados foram atualizados neste ano, comprovando que a situação se agravou na maioria das GEX do estado:
| 2011 | jan/2012 |
GEX Blumenau | 41 dias | 78 dias |
GEX Chapecó | 44 dias | 43 dias |
GEX Criciúma | 25 dias | 48 dias |
GEX Florianópolis | 25 dias | 58 dias |
GEX Joinville | 29 dias | 45 dias |
Neste ano, informações repassadas pelo INSS dão conta de que a demora na realização da perícia continua, como por exemplo em em Blumenau (82 dias), Florianópolis (75 dias na agência do centro e 71, na agência do continente), São José (72 dias), Lages (83). e Bursque (104 dias), Palhoça (90 dias), Tubarão (74 dias, Chapecó (56), Joinville (centro 58, Guanabara 51).
Perícias são obrigatórias - Os benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos pelo INSS a pessoas com comprovada incapacidade laboral, de caráter temporário ou permanente, parcial ou total, aferida mediante perícia pelos peritos médicos previdenciários, sob responsabilidade da referida autarquia federal.
A perícia é igualmente necessária para a manutenção da pensão por morte, nos casos de dependente incapaz maior de vinte e um anos, assim como para a obtenção do benefício assistencial de prestação continuada (Assistência Social) para pessoas com deficiência.
A perícia médica previdenciária, serviço público sob responsabilidade do INSS, constitui-se como meio necessário à comprovação de requisito essencial ao acesso a tais benefícios previdenciários ou assistenciais.
Conforme o procurador Maurício Pessutto, o legislador e instruções normativas do próprio INSS dão conta de que o prazo razoável para as perícias são de 15 dias. O INSS também tem buscado, como meta administrativa, diminuir o tempo médio de espera pela perícia médica para não mais que 30 dias. "Porém, nem mesmo estes 30 dias, que excedem em 100% o prazo razoável, o INSS tem dado conta de cumprir", argumenta o procurador ao justificar a propositura da ação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Santa Catarina
Tel: (48) 2107-2466
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.