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MPF/SC consegue liminar contra restrição em serviço de autoatendimento em bancos
Agências do município de Tubarão decidiram reduzir o horário de funcionamento do serviço de autoatendimento
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
A juíza Gysele Maria Segala da Cruz concedeu liminar ao Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) contra a decisão das instituições bancárias de Tubarão de restringir o serviço de autoatendimento ao período de 9h as 17h. A atitude foi uma manobra para não ter de cumprir a Lei municipal nº 3.487/2010, que exige a presença de vigias nos estabelecimentos mesmo fora de seu período de funcionamento. Caso não voltem a disponibilizar seus caixas eletrônicos em horário normal (das 6h às 22h), as agências de Tubarão estarão sujeitas a multas diárias de R$ 5 mil.
Para o procurador da República Daniel Ricken, responsável pela ação, a atitude dos bancos é abusiva e fere o direito do consumidor. Segundo ele, as instituições deveriam contestar a lei municipal dos vigias, ao invés de adotar um horário de funcionamento diferente dos demais municípios da região.
Ação nº 5003616-02.2013.404.7207
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fones: (48) 2107-2466 e 8848-1506
E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br
Twitter: MPF_SC
www.prsc.mpf.gov.br
Para o procurador da República Daniel Ricken, responsável pela ação, a atitude dos bancos é abusiva e fere o direito do consumidor. Segundo ele, as instituições deveriam contestar a lei municipal dos vigias, ao invés de adotar um horário de funcionamento diferente dos demais municípios da região.
Ação nº 5003616-02.2013.404.7207
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