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16 de Junho de 2024
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    MPF/SC consegue liminar contra restrição em serviço de autoatendimento em bancos

    Agências do município de Tubarão decidiram reduzir o horário de funcionamento do serviço de autoatendimento

    há 11 anos
    A juíza Gysele Maria Segala da Cruz concedeu liminar ao Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) contra a decisão das instituições bancárias de Tubarão de restringir o serviço de autoatendimento ao período de 9h as 17h. A atitude foi uma manobra para não ter de cumprir a Lei municipal nº 3.487/2010, que exige a presença de vigias nos estabelecimentos mesmo fora de seu período de funcionamento. Caso não voltem a disponibilizar seus caixas eletrônicos em horário normal (das 6h às 22h), as agências de Tubarão estarão sujeitas a multas diárias de R$ 5 mil.

    Para o procurador da República Daniel Ricken, responsável pela ação, a atitude dos bancos é abusiva e fere o direito do consumidor. Segundo ele, as instituições deveriam contestar a lei municipal dos vigias, ao invés de adotar um horário de funcionamento diferente dos demais municípios da região.

    Ação nº 5003616-02.2013.404.7207


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-consegue-liminar-contra-restricao-em-servico-de-autoatendimento-em-bancos/150355611

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