Adicione tópicos
MPF/SC e Sindicato dos Trabalhadores Rurais assinam acordo em Descanso
Termo de Ajustamento de Conduta estipula as regras para emissão da declaração de aptidão ao Pronaf para agricultores
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
O Ministério Público Federal em São Miguel do Oeste assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Descanso, em Santa Catarina. O documento regulamenta a emissão da declaração de aptidão ao Pronaf (DAP), necessária para o acesso de agricultores a programas e financiamentos federais de política pública rural.
A partir do dia 9 de outubro, data em que o TAC foi assinado, passa a ser exigido do agricultor, para a emissão da DAP, o extrato da movimentação econômica da propriedade rural, a partir do qual é possível aferir a renda bruta familiar anual, além de cópias de documentos pessoais, de residência, de comprovação de renda não agropecuária de toda a família, entre outros.
O sindicato ainda fica responsável por revisar todas as declarações de aptidão ao Pronaf emitidas a partir de janeiro de 2011, no prazo de 60 dias a contar da assinatura do acordo, que poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa plausível. O MPF poderá indicar DAPs com suspeitas de conter informações inverídicas, que deverão ser revisadas e encaminhadas para cancelamento pelo STRD no prazo de 15 dias.
A partir do dia 9 de outubro, data em que o TAC foi assinado, passa a ser exigido do agricultor, para a emissão da DAP, o extrato da movimentação econômica da propriedade rural, a partir do qual é possível aferir a renda bruta familiar anual, além de cópias de documentos pessoais, de residência, de comprovação de renda não agropecuária de toda a família, entre outros.
O sindicato ainda fica responsável por revisar todas as declarações de aptidão ao Pronaf emitidas a partir de janeiro de 2011, no prazo de 60 dias a contar da assinatura do acordo, que poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa plausível. O MPF poderá indicar DAPs com suspeitas de conter informações inverídicas, que deverão ser revisadas e encaminhadas para cancelamento pelo STRD no prazo de 15 dias.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.