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16 de Junho de 2024
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    MPF/SC encaminha recomendação à concessionárias de telefonia celular

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou recomendação às concessionárias de telefonia do serviço móvel pessoal (SMP) que atuam no país para receberem, mediante protocolo, pedidos de rescisão de contrato e cancelamento de serviço dirigido à concessionária, independente do local de habilitação, local de contratação ou residência do usuário.

    Conforme o documento, que estabeleceu o prazo de 20 dias para as concessionárias se adequarem aos pedidos, cartazes e informações devem ser afixados em todos os setores de venda com menção clara e expressa da possibilidade de o usuário cancelar serviços e rescindir contratos por meio de entrega de pedido diretamente naquele local.

    Assinada pelo procurador da República em Joaçaba Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, a recomendação quer que, no prazo máximo de 24 horas, seja encaminhado o pedido protocolado à concessionária do SMP, para imediato cancelamento do serviço ou rescisão do contrato.

    A recomendação, que vale para todo o território nacional, foi encaminhada para as empresas Claro, Brasil Telecom S.A, Vivo e TIM. Para o procurador, é "nítida a vulnerabilidade do consumidor em relação às concessionárias, principalmente quando se quer cancelar o contrato de prestação de serviços sem depender somente dos call centers e sem ficar sujeito às técnicas de retenção/fidelização" praticado pelas empresas.

    Na recomendação, Anderson requer que as concessionárias comuniquem os usuários do país inteiro, diariamente, durante 15 dias, por meio de um torpedo, de que têm o direito de cancelar serviços e rescindir contratos em qualquer setor de venda de aparelhos e serviços.

    Saiba mais - A Agência Nacional Telecomunicações (Anatel), que regulamenta o setor de telecomunicações, diante das frequentes denúncias de abusos cometidos pelas concessionárias do serviço de telefonia móvel, regulamentou a questão por meio da Resolução nº 477/07. Conforme o art. 96, 4º, da respectiva legislação, a Anatel determina que todo setor de vendas que realize ativação de estação móvel de celular tem o dever de receber e dar protocolo aos pedidos de rescisão e cancelamento de serviços feitos pelos usuários. Durante o andamento do procedimento administrativo instaurado pelo MPF, foi verificado que as empresas Claro, Brasil Telecom S.A, Vivo e TIM descumprem a Resolução da Anatel.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-encaminha-recomendacao-a-concessionarias-de-telefonia-celular/1061685

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