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15 de Junho de 2024
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    MPF/SC entra com ação contra Correios no município de Caçador

    EBCT adota procedimento diferenciado para entrega de correspondência a moradores de condomínios e edifícios

    há 11 anos
    O procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira ingressou com ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) em razão da má prestação do serviço postal com relação aos condomínios residenciais e comerciais.

    O Ministério Público Federal em Caçador (SC) recebeu três denúncias de que os carteiros não procuram os destinatários das correspondências e encomendas que dependem de assinatura de recebimento quando eles residem em condomínios. Foi instaurado inquérito civil público e as reclamações dos usuários do serviço foram confirmadas.

    A instrução dada aos carteiros é de que entreguem as correspondências na recepção dos prédios. Para aqueles que não dispõem de porteiro, são realizadas até três tentativas de entrega dos "objetos qualificados" (designação que os Correios dão àquelas correspondências que exigem assinatura de recebimento, como SEDEX, encomendas por PAC e cartas registradas). Após as tentativas esses ficam disponíveis por prazo limitado para retirada na agência mais próxima.

    Em resposta a um ofício encaminhado pela Procuradoria do município ao gerente da sede de Caçador e ao diretor regional da empresa em Santa Catarina, os dirigentes argumentaram que as normas da EBCT atendem ao que estabelece a portaria 567/11 do Ministério das Comunicações.

    Ao prestar maiores esclarecimentos ao MPF, a supervisora da agência do município, Tânia Maria Zanon Colaço, disse que os correios trabalham com pontos de entrega e não com "endereços propriamente ditos" e que, nos casos de haver vários moradores em um mesmo ponto, entende que as correspondências devem ser entregues a uma só pessoa - ou ao porteiro ou ao síndico. Ainda acrescentou que "os correios nunca cadastraram responsáveis pelos pontos de recebimento, presumindo que o porteiro ou o síndico tenham essa qualidade" e que somente nos casos de correspondência "mão própria" é que o carteiro procura o destinatário, sendo esse um serviço adicional pago a parte pelo remetente.

    Para o procurador Anderson Lodetti, a EBCT tem se utilizado das restrições impostas na portaria para burlar a garantia legal do serviço de postagem. Segundo apurou, os carteiros sequer tocam o interfone para tentar contatar os destinatários, restringindo a verificar se há porteiro ou alguém na recepção para receber as correspondências e encomendas que dependam de assinatura do destinatário.

    O procurador argumenta que o fato do carteiro não ter condições de entrar no edifício para fazer a entrega pessoalmente, não é razão suficiente para o descumprimento do serviço, pois raras são as residências que permitem o acesso direto, sem portões ou obstáculos. “Se o carteiro é obrigado a tocar o interfone da residência individual, não há nenhuma razoabilidade em despi-lo dessa obrigação nos casos de condomínios. Ademais, não pode os Correios entregar a correspondência para um estranho que não tem poderes de representação do destinatário, sob pena de não adimplir com a obrigação do serviço postal”, explica Lodetti.

    Com a ação, os Correios terão que determinar que seus carteiros procurem, por meio do interfone ou do acesso ao interior dos condomínios, os destinatários das correspondências que são definidas como "objetos qualificados".

    ACP nº 5001710-62.2013.404.7211.



    Portaria 567/11

    (...)

    Art. 5º. A entrega postal dos objetos endereçados a coletividades residenciais com restrições de acesso e trânsito de pessoas, bem como a todas as coletividades não residenciais, será feita por meio de uma caixa receptora única de correspondências, instalada na área térrea de acesso à coletividade, ou entregue ao porteiro, administrador, zelador ou pessoa designada para esse fim.

    § 1º. Para efeito deste artigo, são consideradas coletividades:

    I - residenciais, condomínio residencial e edifício residencial com mais de um pavimento; e

    II - não residenciais: condomínio comercial, edifício comercial, centro comercial, repartição pública, hotel, pensão, quartel, hospital, asilo, prisão, escritório, empresa ou companhia comercial ou industrial, embaixada, legação, consulado, associação, estabelecimentos de ensino, estabelecimento religioso e estabelecimento bancário, dentre outros estabelecimentos comerciais.

    § 2º. Nas coletividades previstas neste artigo, que não disponham de caixa receptora única de correspondências, nem de pessoa designada para receber os objetos, havendo solicitação da coletividade, a ECT efetuará a entrega postal em caixas receptoras individuais, instaladas na entrada da coletividade, desde que haja acesso público para depósito das correspondências."

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-entra-com-acao-contra-correios-no-municipio-de-cacador/150355730

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