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4 de Maio de 2024
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    MPF/SC: medicamento será incluído em protocolo para tratamento de doença pulmonar

    Ação do MPF busca o fornecimento de Brometo de Tiotrópio para pacientes do SUS

    há 12 anos
    O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça Federal de Joinville (SC) a condenação do Estado de Santa Catarina para que inclua o medicamento brometo de tiotrópio no protocolo clínico para tratamento dos portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    Conforme a ação civil pública do MPF, na qual foi dada a sentença, quatro pacientes com DPOC compareceram na Procuradoria da República em Joinville, declarando que necessitavam do brometo de tiotrópio, que, até então, não era fornecido pelo SUS em Santa Catarina.

    Segundo a manifestação dos médicos que acompanhavam esses pacientes, a falta de uso dessa medicação poderia levar à progressão irreversível da doença. No caso específico de uma paciente com enfisema pulmonar severo, o uso de outros medicamentos não estava alcançando os benefícios desejados. Além disso, ela já tinha feito uso prévio de tiotrópio, mediante o fornecimento de amostras grátis, o qual levou a uma melhora importante dos sintomas. No entanto, a paciente não podia adquirir o medicamento em função de seu custo elevado.

    De acordo com o procurador da República Rodrigo Joaquim Lima, autor da ação, há consenso na comunidade científica nacional e internacional sobre a eficácia do brometo de tiotrópio no alívio dos sintomas, na melhora sustentada da função pulmonar e da qualidade de vida, e na redução sensível das crises respiratórias e das taxas de internação.

    Ainda conforme o MPF, o brometo de tiotrópio já foi incorporado ao protocolo clínico de tratamento da DPOC das secretarias de saúde dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Pernambuco e Distrito Federal.

    A sentença também determinou que a distribuição do medicamento seja feita conforme critérios a serem estabelecidos sobre a prescrição médica (diagnóstico, tratamento e avaliação/auditoria técnica) e de acordo com os mecanismos de solicitação e dispensação aos usuários da rede pública de saúde no estado de Santa Catarina. O Município de Joinville foi condenado a fornecer o medicamento e a União, a cofinanciar a sua aquisição. Os réus tem o prazo de seis meses para cumprir o que a sentença determina.

    Ação nº 2009.72.01.004794-1


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