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20 de Maio de 2024
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    MPF/SC propõe ação contra empresas de telefonia móvel

    Empresas terão que aceitar pedido de cancelamento por escrito em qualquer loja ou postos de venda de aparelhos

    há 14 anos
    O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública contra as empresas de telefonia móvel Claro, OiBrasilTelecom, TIM e Vivo para obrigá-las a aceitar pedidos de cancelamento de contrato por escrito em qualquer loja ou posto de venda de aparelhos.

    Apesar de haver expressa previsão no regulamento da telefonia móvel, que obriga as empresas de telefonia celular a receber e dar encaminhamento aos pedidos de cancelamento de contrato em qualquer posto de venda (próprio, terceirizado ou mesmo quiosques móveis dentro de shoppings e lojas de departamento), a lei não vinha sendo cumprida. Conforme apurado em investigação realizada pelo Ministério Público Federal em Joaçaba, nenhuma das empresas aceita pedidos de rescisão de contrato por escrito, mesmo em suas lojas credenciadas. Isto é, o inquérito civil público constatou que o artigo 96, § 4º do Regulamento da Telefonia Móvel não está sendo cumprido.

    O único procedimento de rescisão disponível em lojas credenciadas é por meio de telefone, no serviço de call Center. O inquérito civil público descobriu que os clientes que têm interesse em cancelar o contrato e se dirigem às lojas das operadoras de celular não tem o direito de entregar um pedido por escrito e receber o protocolo. Mesmo nesses casos o cliente é forçado a utilizar o serviço de call Center, sendo que a ligação é efetuada diretamente da loja da empresa de telefonia.

    Para o procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira essa “é uma prática duplamente abusiva. Primeiro porque as empresas estão desrespeitando o regulamento da telefonia celular, o que pode ensejar quebra do contrato de concessão com a Anatel. Segundo porque obrigar o cliente a utilizar o serviço de call Center é deixá-lo exposto às práticas de fidelização, às abusivas esperas on line e às conhecidas 'quedas de ligação' durante o procedimento. O direito de simplesmente entregar um pedido escrito e ter prova documental do fato é sonegado pelas empresas de telefonia móvel, em prejuízo do consumidor impotente e desesperado.”

    Se for procedente a ação as empresas Claro, Oi, TIM e Vivo terão que aceitar pedidos de rescisão por escrito de qualquer cliente e proceder ao cancelamento do contrato em prazo máximo de 72 horas. “Dessa forma, o consumidor terá prova do pedido de cancelamento – porque receberá protocolo ou recibo – e poderá fazê-lo a qualquer tempo, sem demora e sem ficar refém do serviço de call Center”, afirma o procurador da República.

    ACP nº 5000052-32.2010.404.7203 - Oi – BrasilTelecom
    ACP nº 5000053-17.2010.404.7203 - Claro S/A
    ACP nº 5000054-02.2010.404.7203 - Tim Celular
    ACP nº 5000055-84.2010.404.7203 - Vivo S/A
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