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30 de Abril de 2024
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    MPF/SC quer que INSS faça controle informatizado da revisão de benefícios por incapacidade

    Sistema atual não permite a inserção de dados sobre prazos para revisão

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) recomendou à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Miguel do Oeste (SC) que faça o controle informatizado dos prazos para revisão dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente e dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos administrativamente.

    Segundo a recomendação da procuradora da República Maria Rezende Capucci, a Lei nº 8.212/91 estabelece que o INSS deve rever os benefícios, para avaliar a persistência, a atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho. Além disso, uma orientação interna do próprio INSS prevê que os benefícios de auxílio-doença devem ser revisados semestralmente e os de aposentadoria por invalidez, a cada dois anos.

    O problema é que o Sistema de Benefícios do INSS não permite a inserção de dados informatizados sobre a data de cessação dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente nem o controle dos prazos revisionais dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos administrativamente. Como as revisões dos benefícios são realizadas de forma manual, há o risco de serem efetuados pagamentos a beneficiários que não fazem mais jus ao seu recebimento.

    Considerando que os benefícios previdenciários são pagos com verbas federais e eventuais pagamentos indevidos por parte do INSS representam prejuízo ao erário federal, o MPF concedeu prazo de 60 dias para que o Instituto tome as providências necessárias ao controle informatizado da revisão dos benefícios.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Santa Catarina

    Fones: (48) 2107-2466 e 8848-1506

    E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br

    Twitter: @MPF_SC

    www.prsc.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-quer-que-inss-faca-controle-informatizado-da-revisao-de-beneficios-por-incapacidade/100434879

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