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2 de Maio de 2024
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    MPF/SE: diretor e professor da Escola Agrotécnica são processados por improbidade

    há 14 anos

    O diretor da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão (EAFSC), José Aelmo Gomes dos Santos, e o professor da instituição, Gilderman Silva Lázaro, estão sendo processados por improbidade administrativa. O diretor é acusado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por nomear ilegalmente o professor. Já Gilderman, além de responder por improbidade por ser o beneficiário do ato ilegal, é acusado também de acúmulo ilegal de cargos públicos.

    Na ação, a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho esclarece que Gilderman Silva prestou concurso para professor da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim, na Bahia. No entanto, em total afronta aos princípios que regem a administração pública e com extrema agilidade, o professor de química foi nomeado para exercer suas funções na EAFSC, em dezembro de 2009.

    A procuradora explica ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem entendimento consolidado que, para o aproveitamento de servidor aprovado em concurso público realizado por outro orgão do mesmo Poder, devem ser observados os seguintes requisitos: provimento em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o certame, com as mesmas denominações e descrições, envolvendo as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de modo que sejam exigidos idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, e observada a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital, o qual deverá antever a possibilidade desse aproveitamento. Além disso, somente poderá ocupar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão que realizou o concurso. Tais requisitos não foram observados pelos réus.

    Outro fato que chamou a atenção foi a extrema agilidade como correu o processo. Em 26 de dezembro de 2008, o réu José Aelmo solicitou ao diretor Geral da EAF do Senhor do Bonfim informações acerca de candidatos aprovados no último concurso, já no dia 29 de dezembro seguinte foi expedida a portaria de nomeação, tendo Gilderman Silva tomado posse e entrado em exercício no dia 31 de dezembro.

    O ato de posse do servidor também foi feito sem observância das prescrições legais, notadamente a prova de possuir aptidão física e mental para o cargo. Os exames médicos que demonstrariam que estava apto a exercer suas funções somente foram realizados em janeiro de 2009 e o laudo médico oficial somente foi elaborado em 28 de janeiro de 2009, quase 30 dias após a posse.

    Ao analisar o processo de admissão, a Controladoria Geral da União (CGU) considerou-o ilegal, dentre outros motivos, porque o edital de convocação do concurso não previa a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados por outra instituição federal de ensino.

    Além da nomeação ilegal, a CGU constatou também que Gilderman Silva acumula ilegalmente dois cargos de professor. Mesmo trabalhando na EAFSC com uma carga horária de 40 semanais, o réu possui um contrato com a Secretaria de Educação do Estado de Sergipe (Seed), cuja carga horária varia de 125 a 200 horas mensais.

    Pedidos Na ação de improbidade, o MPF pede liminarmente o afastamento de Gilderman Silva Lázaro do quadro de professores da EAFSC, além da anulação da portaria de nomeação. O MPF requer ainda à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, à perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Sergipe

    (79) 3301-3874 / 3301-3837 / 9931-6732

    ascom@prse.mpf.gov.br

    Twitter: @mpf_se

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