MPF/SE: Justiça determina derrubada de quiosque às margens do Rio São Francisco
União e proprietários também terão de preparar plano para revitalizar a área afetada
Segundo as investigações, Ana Paula e Josan possuem três construções na Ilha de Arambipe: uma casa residencial, um imóvel que serve para o carregamento de coco e um quiosque, que fica afastado, às margens do Rio São Francisco.
De acordo com o MPF, o perímetro que envolve o quiosque faz parte de Área de Preservação Permanente (APP) e foi construído irregularmente com a conivência da União. Além disso, o quiosque também escoava esgoto para as margens do Rio São Francisco, gerando danos ambientais ao ecossistema local.
Decisão – A Justiça Federal condenou todos os réus a demolir o quiosque no prazo de 60 dias. Além disso, deverão apresentar à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), no prazo de 30 dias, o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prodap) e, após aprovação, deverão executá-lo. Por fim, os três réus estão proibidos de erguer qualquer edificação às margens do Rio São Francisco.
Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, com valores revertidos ao favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Da decisão, ainda cabe recurso.
O número da ação para consulta é 0000504-84.2013.4.05.8500.
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