Adicione tópicos
MPF/SE: Justiça Federal concede liminar favorável aos profissionais de Educação Física
Ação do MPF pedia o fim da restrição aos profissionais da licenciatura em Educação Física e de ações judiciais desnecessárias para os provisionados
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
A Justiça Federal em Sergipe concedeu liminar em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF/SE) contra o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física – 13ª Região (Cref13/BA-SE).
De acordo com a decisão, os órgãos estão proibidos de exigir ações judiciais dos profissionais em Educação Física que atuavam na área, sem formação, antes da edição da lei que regulamenta a carreira. Pela resolução dos conselhos, essas pessoas, conhecidas como provisionadas, precisavam ajuizar uma ação de justificação na Justiça Federal para que o pedido fosse analisado pelo Conselho Profissional.
Durante o processo, o Cref13/BA-SE informou que a resolução que obrigava os provisionados a ajuizarem a ação havia sido revogada. No entanto, foi constatado que o ajuizamento continuava sendo exigido, o que foi considerado pelo juiz como prestação de informação inverídica.
A ação pedia também que o Confef e o Cref13/BA-SE acabassem com qualquer prática restringindo a área de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física. Eles estariam sendo obrigados pelos conselhos profissionais a realizar suas atividades apenas em ambientes escolares. Entretanto, segundo o Ministério da Educação (MEC), os licenciados e os bacharéis possuem formação acadêmica com um conteúdo comum, o que “os qualifica indistintamente para o registro profissional”.
O MPF pediu que os conselhos fossem proibidos de emitir as Cédulas de Identidade desses profissionais com a inscrição “Atuação Educação Básica”. Durante o processo, o Confef publicou uma portaria alterando a inscrição na cédula de identidade profissional.
A liminar determinou ainda uma multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. O Cref13/BA-SE foi condenado ao pagamento de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, no percentual de 5% sobre o valor da causa, pelas informações inverídicas.
De forma definitiva, o MPF requer a confirmação da liminar, a substituição das cédulas de identidade profissional já emitidas por outras sem a restrição e a ampla divulgação da decisão judicial para o conhecimento dos interessados. Foi pedido ainda uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e uma multa de R$ 1 mil para cada descumprimento da sentença. Os valores serão revertidos ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
O número do processo é 0003496-18.2013.4.05.8500
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.gov.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe
De acordo com a decisão, os órgãos estão proibidos de exigir ações judiciais dos profissionais em Educação Física que atuavam na área, sem formação, antes da edição da lei que regulamenta a carreira. Pela resolução dos conselhos, essas pessoas, conhecidas como provisionadas, precisavam ajuizar uma ação de justificação na Justiça Federal para que o pedido fosse analisado pelo Conselho Profissional.
Durante o processo, o Cref13/BA-SE informou que a resolução que obrigava os provisionados a ajuizarem a ação havia sido revogada. No entanto, foi constatado que o ajuizamento continuava sendo exigido, o que foi considerado pelo juiz como prestação de informação inverídica.
A ação pedia também que o Confef e o Cref13/BA-SE acabassem com qualquer prática restringindo a área de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física. Eles estariam sendo obrigados pelos conselhos profissionais a realizar suas atividades apenas em ambientes escolares. Entretanto, segundo o Ministério da Educação (MEC), os licenciados e os bacharéis possuem formação acadêmica com um conteúdo comum, o que “os qualifica indistintamente para o registro profissional”.
O MPF pediu que os conselhos fossem proibidos de emitir as Cédulas de Identidade desses profissionais com a inscrição “Atuação Educação Básica”. Durante o processo, o Confef publicou uma portaria alterando a inscrição na cédula de identidade profissional.
A liminar determinou ainda uma multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. O Cref13/BA-SE foi condenado ao pagamento de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, no percentual de 5% sobre o valor da causa, pelas informações inverídicas.
De forma definitiva, o MPF requer a confirmação da liminar, a substituição das cédulas de identidade profissional já emitidas por outras sem a restrição e a ampla divulgação da decisão judicial para o conhecimento dos interessados. Foi pedido ainda uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e uma multa de R$ 1 mil para cada descumprimento da sentença. Os valores serão revertidos ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
O número do processo é 0003496-18.2013.4.05.8500
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.gov.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.