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24 de Maio de 2024
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    MPF/SE: Justiça obriga prefeitura a regularizar assentamento do Recanto da Paz

    há 12 anos

    A Justiça Federal concedeu liminar que obriga a Prefeitura de Aracaju e a União a iniciar o processo de assentamento das famílias da comunidade Recanto da Paz. O local, que conta com cerca de mil residências, foi cedido pela União ao município em 2005 sob o regime de aforamento gratuito, que visa o atendimento de famílias carentes. A ação que deu origem à liminar foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe no último mês de novembro.

    De acordo com a liminar, concedida pelo juiz federal Edmilson Pimenta, a prefeitura da capital deve começar imediatamente o cadastramento das famílias instaladas no local. O procurador da República Pablo Coutinho Barreto, que assina a ação junto com o procurador da República Rômulo Almeida, informa que o juiz atendeu a todos os requerimentos do MPF/SE, que incluem ainda o direito de indenização dos moradores do Recanto da Paz em caso de expansão do Aeroporto de Aracaju, a ampla divulgação da decisão judicial e a abstenção da Prefeitura e da União em impedir a regularização dos imóveis na área.

    Ação - As regras do aforamento exigem que seja feita regularização fundiária a partir do fornecimento de serviços de infraestrutura e condições habitacionais, no prazo de um ano da data de assinatura do contrato. Ainda segundo as regras de aforamento, esses serviços devem ser concluídos no prazo de quatro anos. Porém, o contrato de cessão do Recanto da Paz foi celebrado em 2005 e ainda não existe sequer um projeto da Prefeitura de Aracaju para de implantação de um sistema de esgotamento sanitário.

    No processo, a União também é ré, pois tinha responsabilidade pela implantação da regularização fundiária da comunidade. Cabia a ela o dever de fiscalizar e acompanhar o projeto de assentamento que deveria ter sido realizado.

    Na ação judicial, o MPF/SE requereu que os termos do contrato de cessão que prevê o projeto de assentamento sejam cumpridos. Além disso, o projeto do assentamento deverá ter o seu licenciamento ambiental realizado junto ao órgão competente em um prazo de 90 dias. O pedido definitivo reitera que se a ampliação do aeroporto implicar a desapropriação do Recanto da Paz, os moradores deverão ser indenizados.

    O número do processo é 0005318-13.2011.4.05.8500.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Sergipe

    (79) 3301-3874 / 3301-3837/ 8172-8299 / 9931-6732

    ascom@prse.mpf.gov.br

    Twitter: @MPF_SE

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